| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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PREFEITURA MUNICIPAL OE TUPI RAMA PUBLICJi)() NO DIÁRIO OFICIAL Nº ½91 Sua e Peri · t ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA "FAZENDO A DIFERENÇA" ADM 2021 - 2024 LEI Nº 262/2021 - DE 08 DE JULHO DE 2021. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". . Mul'l..'11.alfflllt-nij:mejamen@ PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando ec o n2 ll/20'21 ~ de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a GAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o cargo pedreiro no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Tupirama - TO, a carga horaria semanal, quantidade de vagas e salário estão definidos no quadro abaixo: DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SALARIO CARGA HORARIA PEDREIRO 03 R$ 1.505,00 40 H § 1° - O cargo poderá ser preenchido por pessoa com ensino Fundamental Incompleta. § 2° - O ocupante do cargo terá as seguintes atribuições: Realiza trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais similares, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares, assenta tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, abóbadas, chaminés e outras obras, assentar tijolos de material ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA "FAZENDO A DIFERENÇA" ADM 2021 - 2024 refratário, para construir e fazer reparos, construir passeios nas ruas e meios fios, revestir as paredes, muros e fachadas com argamassa de cimento, gesso ou material similar, verificar as características da obra examinando a planta, estudando qual é a melhor maneira de fazer o trabalho, misturar as quantidades adequadas de cimento, areia e água para obter argamassa a ser empregada no assento de alvejarias, tijolos, ladrilhos e materiais afins, construir alicerces, muros e demais construções similares, assentando tijolos ou pedras em fileiras ou seguindo o desenho e forma indicadas e unindo-os com argamassa; rebocar as estruturas construídas, atentando para o prumo e o nivelamento das mesmas, fazer as construções de "boca de lobo", calhas com grades para captação de águas pluviais das ruas, com o auxílio do mestre de obras; realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outros, colaborar com a limpeza e organização do local que está trabalhando; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Art. 2°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Contratação Temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Assim, o Município de Tupirama - TO, poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, para preencher as vagas estipuladas no Anexo I desta Lei. Art. 3º. - As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica. Art. 4º. - A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei será observada o vencimento constante dos planos de cargos e vencimentos do ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA "FAZENDO A DIFERENÇA" ADM 2021 - 2024 serviço público municipal, para servidor que desempenhe função semelhante, ou não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho. Art. 5°. - O funcionário contratado nos termos desta lei vincula-se obrigatoriamente ao regime Geral da Previdência Social de que trata a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991 . Art. 6º. -A autorização disposta no artigo 2° desta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2021 . Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA - ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 (oito) dias do mês de julho do ano de 2021 . ~~O BRITO ALVES PREFEITO MUNICIPAL ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA "FAZENDO A DIFERENÇA" ADM 2021 - 2024 ANEXO I DA LEI 262/2021 RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTIDADES E REMUNERAÇÃO CARGO QUANTIDADE REMUNERACÃO VALOR TOTAL PEDREIRO 3 R$ 1.505,00 R$ 4.515,00 OPERADOR- 2 R$ 1.342,44 MOTOR SERRA R$ 2.684,88 MECÂNICO 2 R$ 2.080,00 R$ 4.160,00 ELETRICISTA 2 R$ 1.637,06 R$ 3.274, 12 TRATORISTA 2 R$ 1.463,66 R$ 2.927,32 ORIENTADOR 3 R$ 2.886,24 PEDAGÓGICO R$ 8.658,72 PROFESSOR 6 R$ 2.164,68 30HORAS R$ 12.988,08 ASG 4 R$ 1.100,00 R$ 4.400,00 ASSISTENTE DE 15 R$ 1.100,00 SALA R$ 16.500 00 MERENDEIRA 4 R$ 1.100,00 R$ 4.400,00 PORTEIRO 2 R$ 1.100,00 R$ 2.200,00 COORDENADOR 2 R$ 2.886,24 PEDAGÓGICO R$ 5.772,48 MONITOR DE 6 R$ 1.100,00 ÔNIBUS R$ 6.600,00 TOTAL R$ 79.080,60 ( ORMANDO BRITO ALVES PREFEITO MUNICIPAL