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norma nº 262/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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PREFEITURA MUNICIPAL OE TUPI RAMA 
PUBLICJi)() NO DIÁRIO OFICIAL 
Nº ½91 
Sua e Peri · t 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
"FAZENDO A DIFERENÇA" 
ADM 2021 - 2024 
LEI Nº 262/2021 - DE 08 DE JULHO DE 2021. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E 
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO 
ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
. Mul'l..'11.alfflllt-nij:mejamen@ PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando 
ec o n2 ll/20'21 ~ 
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a GAMARA 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado o cargo pedreiro no quadro de servidores públicos da 
Prefeitura Municipal de Tupirama - TO, a carga horaria semanal, quantidade de 
vagas e salário estão definidos no quadro abaixo: 
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SALARIO CARGA HORARIA 
PEDREIRO 03 R$ 1.505,00 40 H 
§ 1° - O cargo poderá ser preenchido por pessoa com ensino 
Fundamental Incompleta. 
§ 2° - O ocupante do cargo terá as seguintes atribuições: Realiza 
trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais similares, guiando-se por 
desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos 
pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras 
similares, assenta tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, 
paredes, abóbadas, chaminés e outras obras, assentar tijolos de material 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
"FAZENDO A DIFERENÇA" 
ADM 2021 - 2024 
refratário, para construir e fazer reparos, construir passeios nas ruas e meios 
fios, revestir as paredes, muros e fachadas com argamassa de cimento, gesso 
ou material similar, verificar as características da obra examinando a planta, 
estudando qual é a melhor maneira de fazer o trabalho, misturar as quantidades 
adequadas de cimento, areia e água para obter argamassa a ser empregada no 
assento de alvejarias, tijolos, ladrilhos e materiais afins, construir alicerces, 
muros e demais construções similares, assentando tijolos ou pedras em fileiras 
ou seguindo o desenho e forma indicadas e unindo-os com argamassa; rebocar 
as estruturas construídas, atentando para o prumo e o nivelamento das mesmas, 
fazer as construções de "boca de lobo", calhas com grades para captação de 
águas pluviais das ruas, com o auxílio do mestre de obras; realiza trabalhos de 
manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando 
paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outros, 
colaborar com a limpeza e organização do local que está trabalhando; executar 
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
Art. 2°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 
Contratação Temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público. Assim, o Município de Tupirama - TO, poderá 
efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, para preencher as vagas 
estipuladas no Anexo I desta Lei. 
Art. 3º. - As contratações somente poderão ser feitas com observância 
da dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. - A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei 
será observada o vencimento constante dos planos de cargos e vencimentos do 
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"FAZENDO A DIFERENÇA" 
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serviço público municipal, para servidor que desempenhe função semelhante, ou 
não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho. 
Art. 5°. - O funcionário contratado nos termos desta lei vincula-se 
obrigatoriamente ao regime Geral da Previdência Social de que trata a Lei nº. 
8.213, de 24 de julho de 1991 . 
Art. 6º. -A autorização disposta no artigo 2° desta Lei vigorará até 31 de 
dezembro de 2021 . 
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA - ESTADO DO 
TOCANTINS, aos 08 (oito) dias do mês de julho do ano de 2021 . 
~~O BRITO ALVES 
PREFEITO MUNICIPAL 
ORDEM 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
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"FAZENDO A DIFERENÇA" 
ADM 2021 - 2024 
ANEXO I DA LEI 262/2021 
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTIDADES E REMUNERAÇÃO 
CARGO QUANTIDADE REMUNERACÃO VALOR TOTAL 
PEDREIRO 3 R$ 1.505,00 R$ 4.515,00 
OPERADOR- 2 R$ 1.342,44 MOTOR SERRA R$ 2.684,88 
MECÂNICO 2 R$ 2.080,00 R$ 4.160,00 
ELETRICISTA 2 R$ 1.637,06 R$ 3.274, 12 
TRATORISTA 2 R$ 1.463,66 R$ 2.927,32 
ORIENTADOR 3 R$ 2.886,24 PEDAGÓGICO R$ 8.658,72 
PROFESSOR 6 R$ 2.164,68 30HORAS R$ 12.988,08 
ASG 4 R$ 1.100,00 R$ 4.400,00 
ASSISTENTE DE 15 R$ 1.100,00 SALA R$ 16.500 00 
MERENDEIRA 4 R$ 1.100,00 R$ 4.400,00 
PORTEIRO 2 R$ 1.100,00 R$ 2.200,00 
COORDENADOR 2 R$ 2.886,24 PEDAGÓGICO R$ 5.772,48 
MONITOR DE 6 R$ 1.100,00 ÔNIBUS R$ 6.600,00 
TOTAL R$ 79.080,60 
( 
ORMANDO BRITO ALVES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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