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norma nº 263/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id342

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
"FAZENDO A DIFERENÇA" 
ADM 2021 - 2024 
LEI Nº 263/2021 . 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
OUVIDOR/A DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Tupirama -TO, tendo por 
objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios 
de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração 
Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o 
Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza 
que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à popu~ação. 
Art. 2°. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade 
e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e 
elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avalLação 
dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. 
Art. 3°. Compete à Ouvidoria do Município de Tupirama -TO: 
1 - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos 
considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que 
violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e 
WJ 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA 
"FAZENDO A DIFERENÇA" 
ADM 2021 - 2024 
militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas 
entidades referidas no artigo 1° desta lei; 
li - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de 
informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; 
Ili - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que 
prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações 
mencionadas no inciso anterior; 
IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e 
providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos 
em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir 
de sua intervenção e dos resultados alcançados; 
V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas 
atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município 
junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos 
resultados alcançados; ... 
VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre 
assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a 
administração pública; 
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às 
denúncias, reclamações e sugestões recebidas; 
§ 1 º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
"FAZENDO A DIFERENÇA" 
ADM 2021 - 2024 
receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, 
quando requerer o caso ou assim for solicitado. 
§ 2°. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber 
as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. 
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO aos 24 (vinte 
e quatro) dias do mês de agosto do ano de 2021 . 
ORMA 
V 
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O BRITO ALVES 
PREFEITO 

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