| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA "FAZENDO A DIFERENÇA" ADM 2021 - 2024 LEI Nº 263/2021 . "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDOR/A DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Tupirama -TO, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à popu~ação. Art. 2°. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avalLação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. Art. 3°. Compete à Ouvidoria do Município de Tupirama -TO: 1 - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e WJ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA "FAZENDO A DIFERENÇA" ADM 2021 - 2024 militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1° desta lei; li - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; Ili - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; ... VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; § 1 º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA "FAZENDO A DIFERENÇA" ADM 2021 - 2024 receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. § 2°. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de 2021 . ORMA V ~ \wJ O BRITO ALVES PREFEITO