| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA, ESTABELECENDO O PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2022" |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 LEI Nº 270/2021 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA, ESTABELECENDO O PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2022”. O PREFEITO MUNICIPAL .DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Tupirama - TO, para o exercício financeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.900.000,00 (dezoito milhões e novecentos mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a “arrecadação dos tributos, convênios, rendas e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no. Anexo Il, da.Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 CERCA RD AEE o UE 1.585.000,00 535. «900. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que compõem esta Lei, e conforme desdobramento no quadro abaixo: VALOR (R$) 900.000,0 1.015.000,0 ÂMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO ECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 1.875.000,0 ECRETARIA DA FAZENDA 640.000,0 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MINERAÇÃO E MEIO 760.000,00 AMBIENTE ECRETARIA DE.EDUCAÇÃO E CULTURA ECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO E LAZER ECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ECRETARIA DE JUVENTUDE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO UPIR/ ONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL UNDO MUNICIPAL DE SAUDE UNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA UNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO TOTAL DA DESPESA 226.000,0 335.000,0 3.070.000,0 53.000,0 148.000,00) À 57.000,0 4.015.000,0 1.298.000,0 213.000,0 4.295.000,0 18.900.000,0 Art. 4º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a; 8 1º — transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, de órgão para outro ou de uma unidade para outra. Observando os limites estabelecidos nesta Lei; 8 2º — abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 70% (setenta a por cento) da receita orçamentária autorizada nesta Lei, devidamente autorizada, mediante a utilização dos seguintes recursos: a) do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso Il., da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; b) da anulação de dotações orçamentárias; c) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito internas e externas. 8 3º — realizar operações de crédito, por antecipação de receitas até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada nesta lei; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 8 4º — a realizar durante o exercício as adequações previstas na Lei 101/2000; 8 5º — Ficam excluídos dos limites fixados no $ 2º deste artigo, os créditos adicionais suplementares destinados no atendimento de despesas dos seguintes grupos: a — pessoal e encargos pessoais; b — cumprimento de sentenças judiciais; c— serviços da dívida pública, e d — despesas de exercícios anteriores. Il — destinados a suprir insuficiências no atendimento de despesas das funções: a — Assistência; b — Previdência, e c — os relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino e as ações e serviços públicos de saúde, a fim de cumprir os artigos 198 e 212 da Constituição Federal. 1414 Ill — Abertos com Recursos da Reserva -de Contingência. Art. 5º - Fica assegurado o repasse de recursos ao Poder Legislativo de 7% (sete porcento), nos termos do art: 29:A da Constituição Federal: Art. 6º - Os valores-constantes desta Lei-expressam preços-de-agosto do corrente ano e-serãocorrigidos:deracordo. com IGPM - Índice Geralide Preços, estabelecidos na LDO. Art. 7º - A programação e execução orçamentária e financeira dos poderes legislativo e executivo do município serão operacionalizados por sistema de informações contábeis próprio. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante decreto, a partir da sanção da presente lei, o detalhamento do orçamento, podendo ainda no decorrer do exercício efetuar a inclusão e/ou exclusão de elementos de despesas, para a execução do presente orçamento, nos projetos e atividades dos programas consignados no orçamento. Art. 9º - O Poder Executivo Municipal poderá no exercício de 2022, abrir Crédito Adicionais Especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados com a União, os Estados e Municípios, ou ainda acrescentando o valor conveniado tanto a receita orçada quanto a despesa autorizada. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA — ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de 2021. ORM O BRITO ALVES Prefeito Municipal Ormando Brito Alves Prefeito lunigipa! LUCIDAL À BE DA ALVES Secret tária le Fazenda Lucidalva Breda Alves Secretária Mun. da Fazenda Decreto nº 01/2021