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norma nº 270/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2021
Date 2021-12-23
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA, ESTABELECENDO O PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2022"
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
LEI Nº 270/2021
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
TUPIRAMA, ESTABELECENDO O
PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE
2022”.
O PREFEITO MUNICIPAL .DE TUPIRAMA, Estado do
Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Tupirama - TO,
para o exercício financeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa em
R$ 18.900.000,00 (dezoito milhões e novecentos mil reais) discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a “arrecadação dos tributos,
convênios, rendas e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor
e das especificações constantes no. Anexo Il, da.Lei 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
RECEITA PATRIMONIAL
10.000,00
CERCA RD AEE o UE
1.585.000,00
535.
«900.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que
compõem esta Lei, e conforme desdobramento no quadro abaixo:
VALOR (R$)
900.000,0
1.015.000,0
ÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
ECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 1.875.000,0
ECRETARIA DA FAZENDA 640.000,0
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MINERAÇÃO E MEIO 760.000,00
AMBIENTE
ECRETARIA DE.EDUCAÇÃO E CULTURA
ECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO E LAZER
ECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
ECRETARIA DE JUVENTUDE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO UPIR/
ONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL
UNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA
UNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
TOTAL DA DESPESA
226.000,0
335.000,0
3.070.000,0
53.000,0
148.000,00)
À
57.000,0
4.015.000,0
1.298.000,0
213.000,0
4.295.000,0
18.900.000,0
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a;
8 1º — transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de
programação para outra, de órgão para outro ou de uma unidade para
outra. Observando os limites estabelecidos nesta Lei;
8 2º — abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às
insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 70% (setenta a por
cento) da receita orçamentária autorizada nesta Lei, devidamente autorizada,
mediante a utilização dos seguintes recursos:
a) do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso
Il., da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da anulação de dotações orçamentárias;
c) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito internas e externas.
8 3º — realizar operações de crédito, por antecipação de receitas até o
limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada nesta lei;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
8 4º — a realizar durante o exercício as adequações previstas na Lei
101/2000;
8 5º — Ficam excluídos dos limites fixados no $ 2º deste artigo, os
créditos adicionais suplementares destinados no atendimento de despesas dos
seguintes grupos:
a — pessoal e encargos pessoais;
b — cumprimento de sentenças judiciais;
c— serviços da dívida pública, e
d — despesas de exercícios anteriores.
Il — destinados a suprir insuficiências no atendimento de despesas das
funções:
a — Assistência;
b — Previdência, e
c — os relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino e as
ações e serviços públicos de saúde, a fim de cumprir os artigos 198 e
212 da Constituição Federal. 1414
Ill — Abertos com Recursos da Reserva -de Contingência.
Art. 5º - Fica assegurado o repasse de recursos ao Poder Legislativo de 7%
(sete porcento), nos termos do art: 29:A da Constituição Federal:
Art. 6º - Os valores-constantes desta Lei-expressam preços-de-agosto do
corrente ano e-serãocorrigidos:deracordo. com IGPM - Índice Geralide Preços,
estabelecidos na LDO.
Art. 7º - A programação e execução orçamentária e financeira dos poderes
legislativo e executivo do município serão operacionalizados por sistema de
informações contábeis próprio.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante decreto, a partir
da sanção da presente lei, o detalhamento do orçamento, podendo ainda no
decorrer do exercício efetuar a inclusão e/ou exclusão de elementos de
despesas, para a execução do presente orçamento, nos projetos e atividades
dos programas consignados no orçamento.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal poderá no exercício de 2022, abrir
Crédito Adicionais Especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou
contratos de repasses firmados com a União, os Estados e Municípios, ou
ainda acrescentando o valor conveniado tanto a receita orçada quanto a
despesa autorizada.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. E
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA — ESTADO DO
TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de
2021.
ORM O BRITO ALVES
Prefeito Municipal
Ormando Brito Alves
Prefeito lunigipa!
LUCIDAL À BE DA ALVES
Secret tária le Fazenda
Lucidalva Breda Alves
Secretária Mun. da Fazenda
Decreto nº 01/2021

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