| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA - TO PARA O PERÍODO 2022-2025 |
| native_id | 347 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 LEI Nº 268/2021 Institui o Plano Plurianual do Município de Tupirama - TO para o período 2022-2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual Para O quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no S1º; doar. 165, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com OS seus respectivos objetivos, indicadores, ações orçamentárias e metas a serem aplicadas. Art. 2º - Integram o Plano Plurianual 2022/2025; | Anexo |: Cenário Atual de Tupirama; Il Anexo Il: Diretrizes de Desenvolvimento do Plano Plurianual; Hll Anexo Ill; Programas é Ações de Governo: Art. 3º- Os Programas, as ações e as metas constantes do:Plano Plurianual serão observadas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e nas Leis de Abertura de Créditos Adicionais Especiais que as modifiquem. Art. 4º A inclusão, a exclusão ou a alteração de programas, constantes desta Lei, serão Propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual. Art. 5º As alterações realizadas por meio de créditos adicionais serão incluídas quando da revisão do Plano Plurianual. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: l alterar o órgão responsável por programas e ações; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 Il alterar, substituir ou incluir os indicadores dos programas e seus respectivos índices; Hll adequar à meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias e seus créditos adicionais. Art. 7º - O Poder Executivo divulgará, em meio eletrônico, o Plano Plurianual Municipal, 30 (trinta) dias após sua publicação. Art.8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA - ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de 2021. TUPIRAMA ORMANDO BRITO ALVES PREFEITO MUNICIPAL