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norma nº 268/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaINSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA - TO PARA O PERÍODO 2022-2025
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
LEI Nº 268/2021
Institui o Plano Plurianual do
Município de Tupirama - TO para o
período 2022-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono
e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual Para O quadriênio 2022/2025,
em cumprimento ao disposto no S1º; doar. 165, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com OS seus respectivos
objetivos, indicadores, ações orçamentárias e metas a serem aplicadas.
Art. 2º - Integram o Plano Plurianual 2022/2025;
| Anexo |: Cenário Atual de Tupirama;
Il Anexo Il: Diretrizes de Desenvolvimento do Plano Plurianual;
Hll Anexo Ill; Programas é Ações de Governo:
Art. 3º- Os Programas, as ações e as metas constantes do:Plano
Plurianual serão observadas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
na Lei Orçamentária Anual e nas Leis de Abertura de Créditos Adicionais
Especiais que as modifiquem.
Art. 4º A inclusão, a exclusão ou a alteração de programas, constantes
desta Lei, serão Propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de
revisão ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.
Art. 5º As alterações realizadas por meio de créditos adicionais serão
incluídas quando da revisão do Plano Plurianual.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
l alterar o órgão responsável por programas e ações;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
Il alterar, substituir ou incluir os indicadores dos programas e seus
respectivos índices;
Hll adequar à meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com
alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas
pelas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 7º - O Poder Executivo divulgará, em meio eletrônico, o Plano
Plurianual Municipal, 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art.8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA - ESTADO DO
TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de
2021. TUPIRAMA
ORMANDO BRITO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL

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