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norma nº 271/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 2021
Date 2021-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB COM OS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
LEI Nº 271/2021
“Dispõe sobre o rateio das sobras de
recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB com os servidores
em efetivo exercício da Educação
Básica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as
sobras de recursos do. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. com os servidores em
efetivo exercício na Educação Básica Pública.
Paragrafo único: O Poder Executivo deverá utilizar até 10% (dez por cento) dos
recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da
União, nos termos do 8 2º do art. 16 da Lei.nº 14.113/2020 no primeiro quadrimestre do
exercício de 2022, mediante abertura de crédito adicional.
Art. 2º Entendem-se como profissionais da Educação Básica os docentes e os
demais trabalhadores em educação, que atuem nas escolas ou nos demais órgãos do
sistema, como aqueles que desenvolvem atividades de natureza técnico-administrativa,
serviços gerais, porteiros e outros (com ou sem cargo de direção ou chefia).
Art. 3º Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação
efetiva no desempenho das atividades da atenção básica pública na educação,
associada a sua regular vinculação contratual com a Prefeitura Municipal de
Tupirama/TO, estatutária ou temporária, não sendo descaracterizado por eventuais
afastamentos temporários: previstos em Lei, com ônus para o Município, que não
impliquem em rompimento da'relação jurídica existente.
Art. 4º O valor a ser repassado aos profissionais da educação básica será
pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à folha de
pagamento destes profissionais.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
Art. 5º O rateio será calculado, dividindo-se o valor original das sobras do
FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo, observando a
porcentagem de 70% aos professores e 30% aos demais profissionais da Educação
Básica.
Art. 6º O rateio e o pagamento tratados por esta Lei não se incorporam à
remuneração para qualquer efeito.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor.na data de sua publicação oficial, revogando a
Lei Municipal nº264/2021.
GABINETE DOPREFEITO MUNICIPALDE TUPIRAMA - ESTADO DO
TOCANTINS, aos 29 diasdo mês de (Ba de Es,
Ro
ORMA O BRITO ALVES
Prefeito Municipal.

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