| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2021 |
| Date | 2021-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB COM OS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 LEI Nº 271/2021 “Dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB com os servidores em efetivo exercício da Educação Básica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as sobras de recursos do. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. com os servidores em efetivo exercício na Educação Básica Pública. Paragrafo único: O Poder Executivo deverá utilizar até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do 8 2º do art. 16 da Lei.nº 14.113/2020 no primeiro quadrimestre do exercício de 2022, mediante abertura de crédito adicional. Art. 2º Entendem-se como profissionais da Educação Básica os docentes e os demais trabalhadores em educação, que atuem nas escolas ou nos demais órgãos do sistema, como aqueles que desenvolvem atividades de natureza técnico-administrativa, serviços gerais, porteiros e outros (com ou sem cargo de direção ou chefia). Art. 3º Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades da atenção básica pública na educação, associada a sua regular vinculação contratual com a Prefeitura Municipal de Tupirama/TO, estatutária ou temporária, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários: previstos em Lei, com ônus para o Município, que não impliquem em rompimento da'relação jurídica existente. Art. 4º O valor a ser repassado aos profissionais da educação básica será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes profissionais. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 Art. 5º O rateio será calculado, dividindo-se o valor original das sobras do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo, observando a porcentagem de 70% aos professores e 30% aos demais profissionais da Educação Básica. Art. 6º O rateio e o pagamento tratados por esta Lei não se incorporam à remuneração para qualquer efeito. Art. 7º Esta Lei entra em vigor.na data de sua publicação oficial, revogando a Lei Municipal nº264/2021. GABINETE DOPREFEITO MUNICIPALDE TUPIRAMA - ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 diasdo mês de (Ba de Es, Ro ORMA O BRITO ALVES Prefeito Municipal.