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norma nº 276/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaDISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA-TO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
LEI Nº. 276/2022 DE 27 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
TUPIRAMA-TO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão anual aos servidores em cargos
comissionados do Município de Tupirama — TO, no percentual de 10.06% (dez
zero seis ponto por cento) sobre os valores de seus vencimentos, a serem pagos
mensalmente durante exercício de 2022.
Parágrafo único - O percentual de 10.06% (dez zero seis por cento)
previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a
preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da
Constituição Federal.
Art. 2º Fica concedido o complemento de 5.06% (cinco zero seis por
cento) a título de reajuste salarial aos servidores em cargos de provimento
efetivo do Município de Tupirama-TO, considerando que os mesmos já foram
contemplados a partir do mês de janeiro de 2022 com reajuste de 5% (cinco por
cento), através da Lei nº 272/2022 de 28 de janeiro de 2022. Com isso, atingindo
o percentual de 10.06% (dez zero seis por cento) sobre os valores de seus
vencimentos, a serem pagos mensalmente durante exercício de 2022.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
Parágrafo único: Os servidores em cargos de provimento efetivo que
recebem 01 (um) salário mínimo por mês, não serão contemplados com
respectivo reajuste.
Art. 3º Fica concedida revisão anual aos profissionais do magistério
público da educação básica do Município de Tupirama — TO, no percentual de
15% (quinze por cento) sobre os valores de seus vencimentos, a serem pagos
mensalmente durante exercício de 2022.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2022 (dois mil e vinte
e dois).
”
/
)
ORMANDÓ BRITO ALVES
PREFEITO

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