| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | DISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA-TO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 LEI Nº. 276/2022 DE 27 DE ABRIL DE 2022. “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão anual aos servidores em cargos comissionados do Município de Tupirama — TO, no percentual de 10.06% (dez zero seis ponto por cento) sobre os valores de seus vencimentos, a serem pagos mensalmente durante exercício de 2022. Parágrafo único - O percentual de 10.06% (dez zero seis por cento) previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal. Art. 2º Fica concedido o complemento de 5.06% (cinco zero seis por cento) a título de reajuste salarial aos servidores em cargos de provimento efetivo do Município de Tupirama-TO, considerando que os mesmos já foram contemplados a partir do mês de janeiro de 2022 com reajuste de 5% (cinco por cento), através da Lei nº 272/2022 de 28 de janeiro de 2022. Com isso, atingindo o percentual de 10.06% (dez zero seis por cento) sobre os valores de seus vencimentos, a serem pagos mensalmente durante exercício de 2022. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 Parágrafo único: Os servidores em cargos de provimento efetivo que recebem 01 (um) salário mínimo por mês, não serão contemplados com respectivo reajuste. Art. 3º Fica concedida revisão anual aos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Tupirama — TO, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre os valores de seus vencimentos, a serem pagos mensalmente durante exercício de 2022. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois). ” / ) ORMANDÓ BRITO ALVES PREFEITO