| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PEDAGOGO COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 LEI Nº. 277/2022 DE 27 DE ABRIL DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PEDAGOGO COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS, NO ÀÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o seguinte cargo: SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPECIFICAÇÃO VAGAS SALÁRIO CARGA HORÁRIA Pedagogo 01 R$ 2.164,68 | 30 H Parágrafo único- Atribuição do cargo: O pedagogo atuará junto ao CRAS atendendo grupos de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social, ociosidade e desestruturação familiar, oferecendo apoio necessário à superação dessas dificuldades, através de um atendimento especializado que visa garantir uma emancipação social. Tendo o objetivo de prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições do fortalecimento de vínculos. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2022. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois). ORM O BRITO ALVES PREFEITO