| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 358 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 LEI Nº 281/2022 DE 28 DE JULHO DE 2022 “CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que o vencimento dos agentes de combate às endemias, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos, utilizando-se o indicador dado por meio da Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. 81º - O valor do vencimento estabelecido no caput terá vigência a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, Cujo recurso será repassado pela União aos Municípios. 8 2º - O valor referente ao retroativo salarial será pago mediante repasse financeiro com finalidade específica realizado pela União, na forma de Assistência Financeira Complementar aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE. Art. 2º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida peia Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos. Parágrafo único. O valor referente ao retroativo salarial será pago mediante repasse financeiro com finalidade específica realizado pela União, na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA - ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do ano de 2022. BRITO ALVES PREFEITO