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norma nº 282/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE TUPIRAMA/TO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PARA INSTALAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 - 2024
LEI Nº 282/2022 DE 28 DE JULHO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE
TUPIRAMAITO A ADQUIRIR IMÓVEL
URBANO PARA INSTALAÇÃO DO
CENTRO HISTÓRICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante
compra, um imóvel urbano, de propriedade do espólio de LUIZA SÁ DA SILVA,
regulamente inscrita no CPF/MF sob nº 210.391.603-44, sobre uma área de
terreno urbano, constituída pelo Lote nº 07, Quadra nº 09, Avenida Tocantins,
s/n, integrante do Loteamento Setor Central do Município de Tupirama/TO,
medindo 17,90m de frente, 21,10m de fundo, 40,81m lateral direita, 42,10m
lateral esquerda, conforme matrícula nº 279 do Registro de Imóvel desta
Comarca, constando na ficha 01 do livro 02.
Art. 2º. A área a que se refere O Artigo anterior perfaz um total de
829,90m? (oitocentos e vinte e nove virgula noventa metros quadrados), com
limites e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo a esta
Lei, e dela fazendo parte integrante como se transcritos estivessem.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, segundo laudo de Avaliação,
não poderá ser superior a R$ 43.600,00 (quarenta e três mile seiscentos reais).
Art. 4º. Caberá a autoridade administrativa, de ofício, proceder às
alterações cadastrais necessárias, obedecendo ao disposto nesta Lei e
encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 5º. A vigência desta Lei não exime o proprietário do pagamento dos
impostos anteriormente lançados ao imóvel e que estejam em débito com a
Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, em dívida ativa ou execução
fiscal.
Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar através de
Decreto os casos omissos e demais atos necessários à implantação desta Lei.
/,
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
Art. 7. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA - ESTADO DO
TOCANTINS, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do ano de 2022.
ORMANDO BRITO ALVES
PREFEITO

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