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norma nº 283/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE DE TUPIRAMA-TO, DIREITO E DEVERES DOS DESPORTISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
PUBLICA Á
ESTADO DO TOCANTINS DO NO DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
LEI Nº. 283/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. pune. iriam ço
“DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
TURISMO, LAZER E JUVENTUDE DE TUPIRAMA —
TO, DIREITO E DEVERES DOS DESPORTISTAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS GERAIS
CAPÍTULO |
Art. 1º A Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude, integra a
Administração Direta do Poder Executivo do Município de Tupirama, nos termos da
Lei 81/2009.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esporte atuará de forma integrada com os demais
órgãos e entidades da Administração Municipal, na consecução dos objetivos e
metas governamentais a ela relacionadas observadas as suas competências e
dimensão de atuação pré-definidas.
Art. 3º As normas e condutas de administração a serem seguidas pela Secretaria
Municipal de Esporte — SMETLJ deverão atender as diretrizes e orientações,
emanadas pelos temas transversais e nos seguintes princípios básicos: legalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, respeito, tolerância, eficácia e supremacia do
interesse público.
CAPÍTULO Il
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º A Secretaria Municipal do Esporte, Turismo, Lazer de Tupirama, tem por
finalidade administrar, coordenar, gerir, incentivar e promover o esporte em suas
várias modalidades, procurando desta forma viabilizar amplo desenvolvimento das
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manifestações esportivas e eventos no município, de maneira que o mesmo possa
vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como
também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida:
| - formular, disciplinar e desenvolver a política municipal dos esportes, coordenando
e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades
físicas para todas as idades,
Il - promover a articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos
possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações
governamentais pertinentes ao esporte e ao paradesporto e apoio às iniciativas
locais e regionais;
HIl - zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e
buscar sua expansão;
IV - desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais,
buscando oferecer práticas esportivas à crianças, adolescentes, adultos e
portadores de necessidades especiais com intuito socioeducativo;
V - Proporcionar condições para a participação de equipes e atletas vinculados a
espaços e equipamentos municipais, em competições e torneios organizados por
Confederações, Federações e outras entidades esportivas, visando a excelência em
resultados;
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º Integram a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal
de Esporte — (SMETLJ) as seguintes funções:
|- Secretário
Il — Sub Secretário
Hi — Chefe de Gabinete
IV — Superintendente
V — Assessor
VI- ASG
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO E SUB SECRETÁRIOO
Art. 6º Compete ao Secretário e subsecretário Municipal do Esporte:
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|- Exercer a administração da Secretaria Municipal de Esportes, praticando todos os
atos necessários à gestão, notadamente os relacionados com a orientação,
coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas
integrantes do Órgão;
Il - Referendar os atos e os decretos assinados pelo Chefe do Poder Executivo,
relacionados com as atribuições da SMETLJ;
lll- fixar as políticas, diretrizes e prioridades das entidades supervisionadas,
especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o
acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução;
IV - promover a participação da SMETLJ, na elaboração de planos, programas e
projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual de investimentos,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município,
V- fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como no Orçamento aprovado para a SMETLJ;
VI- gerir os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a
SMETLJ: responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar ordenar ou
praticar;
VII - Convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com os servidores da
secretaria de Esporte.
CAPÍTULO V
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 7º Compete ao Chefe de Gabinete do Secretário:
|- Controlar a agenda de compromissos do Secretário;
Il - Promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos
encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;
Ill - Verificar o teor das correspondências oficiais dirigidas ao Secretário, bem como
orientar sua adequada distribuição;
IV - Orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição
de processos e arquivo de documentos da SMETLJ;
V - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem
determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO VI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTO
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Art. 8º - Compete à Superintendência de Desporto, unidade diretamente
subordinada à Secretaria Executiva, e ao seu titular:
|- planejar, dirigir e controlar programas e projetos que visem o desenvolvimento
das atividades esportivas;
Il- promover a elaboração de estudos e pesquisas necessárias à melhoria das
atividades técnicas, pedagógicas e desportivas;
Wll - planejar, coordenar, dirigir e controlar a realização de eventos esportivos,
objetivando o desenvolvimento do desporto;
IV- promover, articular e prestar apoio às entidades esportivas amadoras e
profissionais, visando o seu desenvolvimento;
V- Articular-se com as demais unidades integrantes da estrutura da Secretaria,
objetivando a compatibilização de normas e ações a serem executadas pelos
diversos órgãos,
vVI- Exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem
determinadas pelo Secretário.
vil- zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor,
cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e
demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de competência;
VIII - Participar da planificação das atividades da Secretaria, definindo juntamente
com o Secretário as prioridades técnicas dos trabalhos a serem desenvolvidos em
sua área de competência, com vistas à consecução das finalidades definidas neste
Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes.
CAPÍTULO Vil
DA ASSESSORIA DE ESPORTES
Art. 9º - Compete à Diretoria de Esportes, unidade integrante da estrutura da
Superintendência de Desporto, e ao seu titular:
|- Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades
esportivas no Município;
Il - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento da iniciação esportiva, dos esportes de
participação, de rendimento, do esporte amador nas suas várias modalidades
Ill - Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;
IV - Promover programas desportivos de interesse da população;
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V - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas,
de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população,
vI- Analisar e propor atividades esportivas, que atendam as expectativas e
especificidade de cada região da cidade;
VII - exercer outras atividades correlatas as suas competências, que for determinada
pelo Secretário.
Art. 10 - Aos demais servidores, cujas atribuições não foram especificadas nesta
Lei, além do cumprimento das ordens, determinações e instruções e de sugestões,
que possam contribuir para O aperfeiçoamento do trabalho, cumpre, também,
observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e
eficácia as tarefas que lhes forem determinadas.
Art. 11 - A jornada de trabalho, bem como o acompanhamento do cumprimento e
registro da frequência dos servidores, obedecerão ao estabelecido no Regime
Jurídico dos Servidores Público Municipais de Tupirama e decretos regulamentador.
CAPÍTULO VII!
DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS
Art. 12. Os Espaços Esportivos públicos serão cedidos a qualquer cidadão que
necessitar desenvolver eventos, mas o mesmo deverá zelar pelo bom uso e
conservação do bem público.
Parágrafo único: São deveres do responsável:
|— Manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso foi autorizado;
Il — Não ceder, nem transferir, no todo ou em partes, o seu uso a terceiros;
Ill — Zelar pela manutenção e conservação do imóvel, ao longo do período de
autorização,
IV — Responder por todos os danos causados ao imóvel durante o período de
autorização,
V — Dispor de responsáveis para a organização do evento;
VI — Arcar com as despesas de segurança, controle de acesso do público e limpeza
(materiais de consumo e pessoal) para os eventos.
vil - Devolver o espaço limpo e organizado, nas mesmas condições em que
recebeu,
Pu M E)
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CAPÍTULO IX
DOS DIREITOS E DEVERES DOS DESPORTISTAS
Art. 13. Fica definido os direitos e deveres dos desportistas.
8 1º - São direitos dos desportistas:
| — Participar de competições de várias modalidades de esporte, municipais,
regionais e estaduais, nacionais e etc.
Il — Participar de atividades esportivas, rachões e similares;
Ill — Ter oportunidade de ser relacionado para jogos, de acordo com a necessidade
da equipe, nas diversas modalidades dos esportes,
IV — Ter condições necessárias para a prática de atividades físicas, em relação à
estrutura física e materiais esportivos;
V - Sugerir ideias e opiniões a respeito do esporte do Município de Tupirama;
VI - Ter acesso livre aos espaços esportivos;
VII — Usar os espaços esportivos quando precisar promover eventos, nas mais
diversas modalidades;
VIII — Receber apoio da gestão, quando precisar desloca-se do município para
representar a nossa cidade em competições, nas várias modalidades de esportes.
IX — Ser atendido nas suas especificidades.
& 2º - São deveres dos desportistas:
|- Tratar com respeito, a torcida, colegas e adversários durante as atividades físicas,
seja em jogos (rachões) treinos, amistosos, torneios e campeonatos;
Il - Ser leal aos adversários durante as atividades diversas; ou seja, não praticar
entradas violentas, que pode comprometer a integridade física dos atletas;
Ill — Não arremessar a bola fora da área do espaço esportivo, em protesto por um
eventual descontentamento.
Iv — Não agredir os colegas e adversários, verbalmente e fisicamente.
V — Respeitar as regras contidas no Lei.
VI - Respeitar as regras impostas pelos regulamentos de torneios e campeonatos;
é)
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VII — Adequar-se aos espaços esportivos em relação aos horários estabelecidos e
calçados apropriados para cada modalidade de esporte;
vIIl— Não praticar discriminação racial, social, étnica e religiosa;
IX — Não praticar Vandalismo, em espaços públicos locais e regionais;
Art. 14. Os atletas que não cumprirem as regras preestabelecidas nessa Lei,
estarão sujeitos as seguintes penalidades:
| - O atleta que descumprir quaisquer regras preestabelecidas nessa Lei, ou
qualquer outra norma previamente estabelecida pelo chefe do Poder Executivo
Municipal ou pela Secretaria Municipal de Esportes, primeiramente será advertido
verbalmente pela Secretaria Municipal de Esportes. A partir dessa sanção, aplicam-
se as demais punições.
Il - O atleta que desrespeitar, torcidas, companheiros, adversários ou árbitros da
partida, com xingamentos e palavras de baixo calão, estará suspenso
automaticamente da atividade do dia.
lll — O atleta que agredir fisicamente o adversário durante a partida de futebol, ficará
automaticamente proibido de participar de atividades em ambientes esportivos
desse município por um período de 15 dias. A mesma penalidade aplica-se em caso
de revidação.
IV — Em caso de reincidência de violação das regras, o atleta terá a pena dobrada.
V — O atleta que praticar discriminação racial, social, étnica e religiosa, nos
ambientes esportivos, estará suspenso das atividades esportivas por um período de
30 dias. A mesma pena aplica-se em caso revidação.
VI — O atleta que praticar vandalismo em ambientes esportivos, locais e regionais
(durante as viagens), além de reparar os danos, ainda ficará proibido de participar
diretamente de qualquer evento esportivo durante 30 dias.
VII — O atleta que praticar entrada violenta em seus adversários, será punido de
acordo com as normas do futebol, ou seja, o árbitro da partida aplica primeiro o
cartão amarelo e caso de reincidência o cartão vermelho, que suspenderá o
desportista automaticamente da atividade do dia.
Art 15. Será nomeada uma comissão disciplinar para analisar e julgar os casos
excepcionais, que ocorrerem durante as Atividades Esportivas. Todas as decisões e
enquadramento serão baseados nas normas prescritas nessa Lei e nos precedentes
existentes. A constituição dessa comissão será composta por cinco membros, que
poderá ser representantes da sociedade ou desportistas.
HM,
Had
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Parágrafo único: Nenhum membro da secretaria de esporte poderá participar da
reunião de julgamento. A análise e tomada de decisão será realizada pela maioria
simples dos membros da comissão disciplinar. Logo após a decisão do julgamento,
o presidente da comissão enviará a ata da reunião com a decisão final do
julgamento.
Art. 16. Os casos omissos a esta Lei, serão resolvidos pelo Secretário Municipal de
Esporte e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte
e dois).
ORMANDO BRITO ALVES
PREFEITO

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