| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE DE TUPIRAMA-TO, DIREITO E DEVERES DOS DESPORTISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA PUBLICA Á ESTADO DO TOCANTINS DO NO DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 LEI Nº. 283/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. pune. iriam ço “DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE DE TUPIRAMA — TO, DIREITO E DEVERES DOS DESPORTISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS GERAIS CAPÍTULO | Art. 1º A Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude, integra a Administração Direta do Poder Executivo do Município de Tupirama, nos termos da Lei 81/2009. Art. 2º A Secretaria Municipal de Esporte atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionadas observadas as suas competências e dimensão de atuação pré-definidas. Art. 3º As normas e condutas de administração a serem seguidas pela Secretaria Municipal de Esporte — SMETLJ deverão atender as diretrizes e orientações, emanadas pelos temas transversais e nos seguintes princípios básicos: legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, respeito, tolerância, eficácia e supremacia do interesse público. CAPÍTULO Il DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS Art. 4º A Secretaria Municipal do Esporte, Turismo, Lazer de Tupirama, tem por finalidade administrar, coordenar, gerir, incentivar e promover o esporte em suas várias modalidades, procurando desta forma viabilizar amplo desenvolvimento das / ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 manifestações esportivas e eventos no município, de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida: | - formular, disciplinar e desenvolver a política municipal dos esportes, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades, Il - promover a articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e ao paradesporto e apoio às iniciativas locais e regionais; HIl - zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão; IV - desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais, buscando oferecer práticas esportivas à crianças, adolescentes, adultos e portadores de necessidades especiais com intuito socioeducativo; V - Proporcionar condições para a participação de equipes e atletas vinculados a espaços e equipamentos municipais, em competições e torneios organizados por Confederações, Federações e outras entidades esportivas, visando a excelência em resultados; CAPÍTULO HI DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º Integram a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Esporte — (SMETLJ) as seguintes funções: |- Secretário Il — Sub Secretário Hi — Chefe de Gabinete IV — Superintendente V — Assessor VI- ASG CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO E SUB SECRETÁRIOO Art. 6º Compete ao Secretário e subsecretário Municipal do Esporte: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 |- Exercer a administração da Secretaria Municipal de Esportes, praticando todos os atos necessários à gestão, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do Órgão; Il - Referendar os atos e os decretos assinados pelo Chefe do Poder Executivo, relacionados com as atribuições da SMETLJ; lll- fixar as políticas, diretrizes e prioridades das entidades supervisionadas, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução; IV - promover a participação da SMETLJ, na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual de investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município, V- fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como no Orçamento aprovado para a SMETLJ; VI- gerir os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a SMETLJ: responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar ordenar ou praticar; VII - Convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com os servidores da secretaria de Esporte. CAPÍTULO V DA CHEFIA DE GABINETE Art. 7º Compete ao Chefe de Gabinete do Secretário: |- Controlar a agenda de compromissos do Secretário; Il - Promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; Ill - Verificar o teor das correspondências oficiais dirigidas ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição; IV - Orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos da SMETLJ; V - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário. CAPÍTULO VI DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 Art. 8º - Compete à Superintendência de Desporto, unidade diretamente subordinada à Secretaria Executiva, e ao seu titular: |- planejar, dirigir e controlar programas e projetos que visem o desenvolvimento das atividades esportivas; Il- promover a elaboração de estudos e pesquisas necessárias à melhoria das atividades técnicas, pedagógicas e desportivas; Wll - planejar, coordenar, dirigir e controlar a realização de eventos esportivos, objetivando o desenvolvimento do desporto; IV- promover, articular e prestar apoio às entidades esportivas amadoras e profissionais, visando o seu desenvolvimento; V- Articular-se com as demais unidades integrantes da estrutura da Secretaria, objetivando a compatibilização de normas e ações a serem executadas pelos diversos órgãos, vVI- Exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário. vil- zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de competência; VIII - Participar da planificação das atividades da Secretaria, definindo juntamente com o Secretário as prioridades técnicas dos trabalhos a serem desenvolvidos em sua área de competência, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes. CAPÍTULO Vil DA ASSESSORIA DE ESPORTES Art. 9º - Compete à Diretoria de Esportes, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Desporto, e ao seu titular: |- Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas no Município; Il - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento da iniciação esportiva, dos esportes de participação, de rendimento, do esporte amador nas suas várias modalidades Ill - Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes; IV - Promover programas desportivos de interesse da população; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 V - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população, vI- Analisar e propor atividades esportivas, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade; VII - exercer outras atividades correlatas as suas competências, que for determinada pelo Secretário. Art. 10 - Aos demais servidores, cujas atribuições não foram especificadas nesta Lei, além do cumprimento das ordens, determinações e instruções e de sugestões, que possam contribuir para O aperfeiçoamento do trabalho, cumpre, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhes forem determinadas. Art. 11 - A jornada de trabalho, bem como o acompanhamento do cumprimento e registro da frequência dos servidores, obedecerão ao estabelecido no Regime Jurídico dos Servidores Público Municipais de Tupirama e decretos regulamentador. CAPÍTULO VII! DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS Art. 12. Os Espaços Esportivos públicos serão cedidos a qualquer cidadão que necessitar desenvolver eventos, mas o mesmo deverá zelar pelo bom uso e conservação do bem público. Parágrafo único: São deveres do responsável: |— Manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso foi autorizado; Il — Não ceder, nem transferir, no todo ou em partes, o seu uso a terceiros; Ill — Zelar pela manutenção e conservação do imóvel, ao longo do período de autorização, IV — Responder por todos os danos causados ao imóvel durante o período de autorização, V — Dispor de responsáveis para a organização do evento; VI — Arcar com as despesas de segurança, controle de acesso do público e limpeza (materiais de consumo e pessoal) para os eventos. vil - Devolver o espaço limpo e organizado, nas mesmas condições em que recebeu, Pu M E) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 CAPÍTULO IX DOS DIREITOS E DEVERES DOS DESPORTISTAS Art. 13. Fica definido os direitos e deveres dos desportistas. 8 1º - São direitos dos desportistas: | — Participar de competições de várias modalidades de esporte, municipais, regionais e estaduais, nacionais e etc. Il — Participar de atividades esportivas, rachões e similares; Ill — Ter oportunidade de ser relacionado para jogos, de acordo com a necessidade da equipe, nas diversas modalidades dos esportes, IV — Ter condições necessárias para a prática de atividades físicas, em relação à estrutura física e materiais esportivos; V - Sugerir ideias e opiniões a respeito do esporte do Município de Tupirama; VI - Ter acesso livre aos espaços esportivos; VII — Usar os espaços esportivos quando precisar promover eventos, nas mais diversas modalidades; VIII — Receber apoio da gestão, quando precisar desloca-se do município para representar a nossa cidade em competições, nas várias modalidades de esportes. IX — Ser atendido nas suas especificidades. & 2º - São deveres dos desportistas: |- Tratar com respeito, a torcida, colegas e adversários durante as atividades físicas, seja em jogos (rachões) treinos, amistosos, torneios e campeonatos; Il - Ser leal aos adversários durante as atividades diversas; ou seja, não praticar entradas violentas, que pode comprometer a integridade física dos atletas; Ill — Não arremessar a bola fora da área do espaço esportivo, em protesto por um eventual descontentamento. Iv — Não agredir os colegas e adversários, verbalmente e fisicamente. V — Respeitar as regras contidas no Lei. VI - Respeitar as regras impostas pelos regulamentos de torneios e campeonatos; é) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 VII — Adequar-se aos espaços esportivos em relação aos horários estabelecidos e calçados apropriados para cada modalidade de esporte; vIIl— Não praticar discriminação racial, social, étnica e religiosa; IX — Não praticar Vandalismo, em espaços públicos locais e regionais; Art. 14. Os atletas que não cumprirem as regras preestabelecidas nessa Lei, estarão sujeitos as seguintes penalidades: | - O atleta que descumprir quaisquer regras preestabelecidas nessa Lei, ou qualquer outra norma previamente estabelecida pelo chefe do Poder Executivo Municipal ou pela Secretaria Municipal de Esportes, primeiramente será advertido verbalmente pela Secretaria Municipal de Esportes. A partir dessa sanção, aplicam- se as demais punições. Il - O atleta que desrespeitar, torcidas, companheiros, adversários ou árbitros da partida, com xingamentos e palavras de baixo calão, estará suspenso automaticamente da atividade do dia. lll — O atleta que agredir fisicamente o adversário durante a partida de futebol, ficará automaticamente proibido de participar de atividades em ambientes esportivos desse município por um período de 15 dias. A mesma penalidade aplica-se em caso de revidação. IV — Em caso de reincidência de violação das regras, o atleta terá a pena dobrada. V — O atleta que praticar discriminação racial, social, étnica e religiosa, nos ambientes esportivos, estará suspenso das atividades esportivas por um período de 30 dias. A mesma pena aplica-se em caso revidação. VI — O atleta que praticar vandalismo em ambientes esportivos, locais e regionais (durante as viagens), além de reparar os danos, ainda ficará proibido de participar diretamente de qualquer evento esportivo durante 30 dias. VII — O atleta que praticar entrada violenta em seus adversários, será punido de acordo com as normas do futebol, ou seja, o árbitro da partida aplica primeiro o cartão amarelo e caso de reincidência o cartão vermelho, que suspenderá o desportista automaticamente da atividade do dia. Art 15. Será nomeada uma comissão disciplinar para analisar e julgar os casos excepcionais, que ocorrerem durante as Atividades Esportivas. Todas as decisões e enquadramento serão baseados nas normas prescritas nessa Lei e nos precedentes existentes. A constituição dessa comissão será composta por cinco membros, que poderá ser representantes da sociedade ou desportistas. HM, Had ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 Parágrafo único: Nenhum membro da secretaria de esporte poderá participar da reunião de julgamento. A análise e tomada de decisão será realizada pela maioria simples dos membros da comissão disciplinar. Logo após a decisão do julgamento, o presidente da comissão enviará a ata da reunião com a decisão final do julgamento. Art. 16. Os casos omissos a esta Lei, serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Esporte e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois). ORMANDO BRITO ALVES PREFEITO