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norma nº 284/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaINSTITUI A SEMANA DO BEBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO TOCANTINS 613
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA | Nº mimo
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024 DATA
LEI Nº. 284/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
ária Municipal da Administração
Decreto Nº 28/2022
“INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a semana do bebê no calendário municipal, a ser realizada
anualmente na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º - O disposto de que trata o Artigo anterior é em virtude de conscientizar as
famílias Tupiramenses nos assuntos correlacionados ao bebê, crianças e jovens.
Art. 3º - Para o bom andamento desse evento será nomeada uma comissão
executiva intersetorial, sendo formada pelos seguintes representantes:
e O Prefeito ou representante legal;
e Secretários Municipais de EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL ou
seus representantes legais;
e Representante do CMDCA;
e Representante do CONSELHO TUTELAR
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte
e dois).
au
ORM O BRITO ALVES
PREFEITO

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