| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 361 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO TOCANTINS 613 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA | Nº mimo “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 DATA LEI Nº. 284/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. ária Municipal da Administração Decreto Nº 28/2022 “INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a semana do bebê no calendário municipal, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto. Art. 2º - O disposto de que trata o Artigo anterior é em virtude de conscientizar as famílias Tupiramenses nos assuntos correlacionados ao bebê, crianças e jovens. Art. 3º - Para o bom andamento desse evento será nomeada uma comissão executiva intersetorial, sendo formada pelos seguintes representantes: e O Prefeito ou representante legal; e Secretários Municipais de EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL ou seus representantes legais; e Representante do CMDCA; e Representante do CONSELHO TUTELAR Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois). au ORM O BRITO ALVES PREFEITO