| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA E REGULAMENTA A EXTRAÇÃO DE CASCALHO DE CASCALHEIRA EM ÁREA PRIVADA PELO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 LEINº 286/2 7 TUB o Se Aoministração Decreto Nº 28/2022 “AUTORIZA E REGULAMENTA A EXTRAÇÃO DE CASCALHO DE CASCALHEIRA EM ÁREA PRIVADA PELO MUNICÍPIO DE TUPIRAMAITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a extração de cascalho em cascalheira privada com a finalidade de utilização para obras, estradas e ruas municipais, atendendo às necessidades de interesse público no que se refere à trafegabilidade e ao escoamento da produção agrícola do Município de Tupirama/TO. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo ficacondicionada a obtenção das licenças e autorizações necessárias, bem como registros deextração e toda e qualquer medida necessária a espécie de exploração, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Fica o Município de Tupirama/TO, autorizado a firmar Termo de Cessão de Direito Real de Uso, oneroso, na qualidade de cessionário, entabulado da forma amigável, para extração/exploração de cascalheira com área de 14.976 mº?, localizada no imóvel rural, constituido pelo Lote nº 111, do Loteamento Tranqueira Grande, com denominação de Fazenda Boa Esperança, de propriedade do senhor Raimundo Pereira da Silva, a fim de atender às demandas de interesse público. Parágrafo único. O Termo de Cessão de Direito Real de que trata o caput deste artigo, terar como objeto a exploração/extração de todo o cacalho existente na refeida cascalheira. 1/3 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 - 2024 Art. 3º A presente Lei autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento das despesas com taxas e serviços, com a finalidade de obtenção de licenças, autorizações, registros junto aos órgãos competentes, bem como idenizar o senhor Raimundo Pereira da Silva no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando a extração/exploração da referida cascalheira a fim de atender às demandas de serviços públicos. Art. 4º A Secretaria de Infraestrutura manterá o controle de extração do cascalho, no período em que os maquinários estiverem na cascalheira, ficandopermitido o uso de máquinas da frota do Município e terceirizadas, para efetivar a retirada, carregamento e transporte de cascalhos, bem como todos os demais serviços afim de dar cumprimento à finalidade da presente Lei. Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará as disposições desta Lei, no que for julgado necessário para sua perfeita execução. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois). ORMANDO BRITO ALVES PREFEITO 2/3