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norma nº 286/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAUTORIZA E REGULAMENTA A EXTRAÇÃO DE CASCALHO DE CASCALHEIRA EM ÁREA PRIVADA PELO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
LEINº 286/2 7 TUB o Se Aoministração
Decreto Nº 28/2022
“AUTORIZA E REGULAMENTA A
EXTRAÇÃO DE CASCALHO DE
CASCALHEIRA EM ÁREA PRIVADA
PELO MUNICÍPIO DE TUPIRAMAITO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a extração de cascalho em cascalheira
privada com a finalidade de utilização para obras, estradas e ruas
municipais, atendendo às necessidades de interesse público no que se
refere à trafegabilidade e ao escoamento da produção agrícola do
Município de Tupirama/TO.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo
ficacondicionada a obtenção das licenças e autorizações necessárias, bem
como registros deextração e toda e qualquer medida necessária a espécie
de exploração, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Fica o Município de Tupirama/TO, autorizado a firmar Termo de
Cessão de Direito Real de Uso, oneroso, na qualidade de cessionário,
entabulado da forma amigável, para extração/exploração de cascalheira
com área de 14.976 mº?, localizada no imóvel rural, constituido pelo Lote
nº 111, do Loteamento Tranqueira Grande, com denominação de Fazenda
Boa Esperança, de propriedade do senhor Raimundo Pereira da Silva, a
fim de atender às demandas de interesse público.
Parágrafo único. O Termo de Cessão de Direito Real de que trata o
caput deste artigo, terar como objeto a exploração/extração de todo o
cacalho existente na refeida cascalheira.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 - 2024
Art. 3º A presente Lei autoriza o Poder Executivo a efetuar o
pagamento das despesas com taxas e serviços, com a finalidade de
obtenção de licenças, autorizações, registros junto aos órgãos
competentes, bem como idenizar o senhor Raimundo Pereira da Silva no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando a extração/exploração
da referida cascalheira a fim de atender às demandas de serviços
públicos.
Art. 4º A Secretaria de Infraestrutura manterá o controle de extração
do cascalho, no período em que os maquinários estiverem na cascalheira,
ficandopermitido o uso de máquinas da frota do Município e terceirizadas,
para efetivar a retirada, carregamento e transporte de cascalhos, bem
como todos os demais serviços afim de dar cumprimento à finalidade da
presente Lei.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará as disposições
desta Lei, no que for julgado necessário para sua perfeita execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e
vinte e dois).
ORMANDO BRITO ALVES
PREFEITO
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