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norma nº 289/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA, ESTABELECENDO O PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
LEI Nº 289/2022 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
TUPIRAMA, ESTABELECENDO o
PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE
2023”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Tupirama - TO, para o exercício
financeiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.500.000,00 (vinte e seis
milhões e quinhentos mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, convênios, rendas e
outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no
Anexo II, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$
1.438.000,0
RECEITAS CORRENTES 22.239.000,0
487.000,0
RECEITA AGROPECUARIA 1.000.0
RECEITA DE SERVIÇOS 31.000.0
TRANSFERENCIAS CORRENTES 19.925.000,0
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 357.000,00)
4.261.000,0
1.831.000,0
130.000,0
2.300.000,0
TOTAL DA RECEITA 26.500.000,0
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que compõem esta Lei, e
conforme desdobramento no quadro abaixo:
UNIDADE VALOR (R$
1.080.000,0!
1.353.000,0)
2.347.000,00)
AMARA MUNICIPAL
ABINETE DO PREFEITO
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ECRETARIA MINICIPAL DA FAZENDA
ECRETARIA DE AGRICULTURA, MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1.003.000,0!
935.000,0
525.000.0
632.000,0
6.180.000,0)
63.000,0
197.000,00
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
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COMÉRCIO
69.000,0
5.016.000,0
1.615.000,0
337.000,0
5.148.000,0
26.500.000,00
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Art. 4º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a:
8 1º — transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para
outra, de órgão para outro ou de uma unidade para outra. Observando os limites
estabelecidos nesta Lei;
8 2º — abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às insuficiências nas
dotações orçamentárias, até o limite de 70% (setenta a por cento) da receita orçamentária
autorizada nesta Lei, devidamente autorizada, mediante a utilização dos seguintes recursos:
a) do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso IL, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964;
b) da anulação de dotações orçamentárias;
c) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior;
d) do produto de operações de crédito internas e externas.
$ 3º — realizar operações de crédito, por antecipação de receitas até o limite de 20%
(vinte por cento) da receita estimada nesta Ici;
$ 4º —a realizar durante o exercício as adequações previstas na Lei 101/2000:
$ 5º — Ficam excluídos dos limites fixados no $ 2º deste artigo, os créditos adicionais
suplementares destinados no atendimento de despesas dos seguintes grupos:
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
a — pessoal e encargos pessoais;
b — cumprimento de sentenças judiciais:
c— serviços da dívida pública, e
d — despesas de exercícios anteriores.
II — destinados a suprir insuficiências no atendimento de despesas das funções:
a — Assistência;
b — Previdência, e
c — os relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino e as ações e serviços
públicos de saúde, a fim de cumprir os artigos 198 e 212 da Constituição Federal.
Il — Abertos com Recursos da Reserva de Contingência.
Art. 5º - Fica assegurado o repasse de recursos ao Poder Legislativo de 7% (sete por cento), nos
termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 6º - Os valores constantes desta Lei expressam preços de agosto do corrente ano e serão
corrigidos de acordo com IGPM — Indice Geral de Preços, estabelecidos na LDO.
Art. 7º - À programação e execução orçamentária e financeira dos poderes legislativo e
executivo do município serão operacionalizados por sistema de informações contábeis próprio.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante decreto, a partir da sanção da
presente lei, o detalhamento do orçamento, podendo ainda no decorrer do exercício efetuar a
inclusão e/ou exclusão de elementos de despesas. para a execução do presente orçamento, nos
projetos e atividades dos programas consignados no orçamento,
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal poderá no exercício de 2023, abrir Crédito Adicionais
Especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados com
a União, os Estados e Municípios, ou ainda acrescentando o valor conveniado tanto a receita
orçada quanto a despesa autorizada.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA - ESTADO DO
TOCANTINS, aos 29 dias do mês de dezembro do de 2022.
Prefeito Municipal
LUCIDALVA BREDA ALVES
Secretária Municipal da Fazenda

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