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norma nº 291/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2023
Date 2023-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
LEI Nº. 291/2023 DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE TUPIRAMA, NOS TERMOS DO
INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL BRASILEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
Contratação Temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
| — atendimento a situações de calamidade pública:
Il - combate a surtos epidêmicos;
III — atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência;
IV — atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como:
abertura de novas turmas; demais casos de urgência nos quais seja necessária a
contratação de servidores; em havendo inviabilidade da realização imediata de
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“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
concurso público;
V — atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos
casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo
inviabilidade da realização imediata de concurso público;
VI — atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado;
individualmente;
VII — atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais
tenha sido realizado concurso público;
VIII — atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores,
cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria,
pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez;
IX — substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento
para exercício de cargo em comissão;
X — atendimento a situações administrativas e ou operacionais excepcionais
e temporárias, justificando o interesse público e a excepcionalidade da contratação.
Art. 3º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária especifica.
Art. 4º. A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei será
observada o vencimento constante dos planos de cargos e vencimentos do serviço
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público municipal, para servidor que desempenhe função semelhante, ou, não
existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho.
Art. 5º. O funcionário contratado nos termos desta lei vincula-se
obrigatoriamente ao regime Geral da Previdência Social de que trata a Lei nº. 8.213,
de 24 de julho de 1991.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
legais de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA - ESTADO DO
TOCANTINS, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro do ano de 2023,
ORMANDO BRITO ALVERS
PREFEITO MUNICIPAL
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