| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | DISPÕE ACERCA DA REVISÃO ANUAL AOS SERVIDORES EM PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E AOS AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 LEI Nº. 292/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO ANUAL AOS SERVIDORES EM PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E AOS AGENTES POLITICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão anual aos servidores em provimento de cargos efetivos, comissionados e aos agentes politicos, Prefeito e Secretários Municipais do Município de Tupirama — TO, no percentual de 5,79% (cinco ponto setenta e nove por cento) sobre os valores de seus vencimentos e subsídios, respectivamente, a serem Pagos mensalmente durante exercício de 20283. Parágrafo único — A revisão geral anual não se trata de aumento real de valores, mas da recomposição do poder de compra em razão da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre o período de janeiro à dezembro de 2022, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias deste Município. 2 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 (dezesete) dias do mês de fevereiro de 2023 ( dois mil e vinte e três). ORMAN MÉRITO ALVES PREFEITO