| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DO COMBATE ÁS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 LEI Nº. 293/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa em 02 (dois) salários mínimos o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, no âmbito do Município de Tupirama. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA — ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 (dezesete) dias do mês de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três). / ORMANDO BRITO ALVES PREFEITO