| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS CONCEDIDO À PACIENTE DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA - TO, QUE APRESENTA SOLICITAÇÃO EXPEDIDA POR MÉDICO VINCULADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), E DO AUXÍLIO PARA CUSTEIO DE DESPESAS EM TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO DOMICÍLIO (TFD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 - 2024 LEI Nº. 294/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023. “DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS CONCEDIDO À PACIENTE DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA - TO, QUE APRESENTA SOLICITAÇÃO EXPEDIDA POR MÉDICO VINCULADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), E DO AUXÍLIO PARA CUSTEIO DE DESPESAS EM TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO DOMICÍLIO (TFD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica regulamentado a concessão de benefícios eventuais à pacientes que apresentarem solicitaçoes de consultas, exames e ou procedimentos solicitados por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), tais como consultas médicas especializadas, procedimentos diagnósticos e cirurgicos, exames laboratoriais, exames de imagem diagnosticas, serviços ou procedimentos médicos especializados. 8 1º - Os benefícios eventuais dispostos no caput deste artigo, serão concedidos aos pacientes residentes no Município de Tupirama, mediante solicitação médica, e, com relatório social demostrando a necessidade de atendimento, vedada a concessão de benefício de forma permanente e exclusiva. 8 2º O pagamento do benefício concedido será efetuado por adiantamento, mediante transferência bancaria diretamente ao prestador de serviço que realizará o atendimento do beneficiário. Art. 2º - Fica regulamentado a concessão de auxílio para o custeio de despesas de viagens em tratamento de saúde fora do domicilio (TFD), vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). S 1º - Serão cobertas despesas com Tratamento Fora do Domicílio (TFD), decorrentes do deslocamento de pacientes, e, de seu acompanhante, quando houver solicitação médica atestando a necessidade de realização de consultas especializadas, exames de laboratórios ou de imagens, e, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 procedimentos médicos diagnosticos ou cirugicos, e, acompanhamentos e retornos de tratamentos de saúde continuos de doenças crônicas, ainda não disponibilizados pelo SUS ou de dificil acesso na rede municipal e ou estadual de saúde. 8 2º - Consideram-se despesas decorrentes do tratamento em saúde fora do domicílio, o transporte/passagem para o local do tratamento, a hospedagem e a alimentação do paciente e do acompanhante enquanto perdurar o tratamento. 8 3º - Para garantia do atendimento previsto nesta Lei, o paciente e ou seu responsável deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência minima de 05 (cinco) dias úteis, ressalvadas situações de urgência e emergência a solicitação de TFD contendo os seguintes documentos: | —- Documentos pessoais (RG, CPF, Cartão SUS e Comprovante de Endereço; Il - Laudo médico com indicação de Tratamento Fora de Domicílio — TFD, no qual deverá constar a situação clinica do paciente detalhada, classificação da doenca com o CID — (Classificação Internacional de Doenças) bem como a justificativa da necessidade de realizar tratamento de saúde fora do Municipio de Tupirama. Havendo necessidade de acompanhante, o laudo médico deverá indicar a necessidade com a devida justificativa; $ 4º - Para efeito de garantia de transporte, alimentação e hospedagem para acompanhante do paciente, o médico deverá justificar a necessidade de acompanhamento na solicitação de TFD. Será autorizado apenas 01 (um) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, capacitado física e mental, parente ou responsável legal pelo paciente. 8 5º - Para menores de 18 anos será considerado 01 (um) acompanhante (pai, mãe ou resposável legal), exceto em casos de lactentes menores de 01 (um) ano em que a mãe seja deficiente física ou mental, com incapacidade de expressão ou compreensão, situação em que será considerada a liberação de um segundo acompanhante, pai ou pessoa a ser indicada. 8 6º - Pacientes idosos terão direito a 01 (um) acompanhante, em conformidade com o parágrafo único do Art. 16 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 — Estatuto do Idoso. 87º - O valor a ser pago ao paciente e acompanhante para cobrir as despesas de transporte, alimentação e hospedagem são aqueles constantes df ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 do ANEXO | desta Lei, podendo ser reajustado anualmente mediante Decreto do Executivo Municipal. 8 8º - O Tratamento Fora do Domicílio somente será autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência, com local/estabelecimento de atendimento, horários e datas de agendamento definidos antes da concessão do auxílio. 8 9º - O municipio manterá controle e registro dos processos de TFD de usuários, mediante planilhas de controle, que serão apresentadas ao CMS — (Conselho Municipal de Saúde) quadrimestralmente, e, ficarão a disposição para fiscalização do próprio CMS e demais órgãos de controle interno e externo. 8 10º - Concluído o tratamento, o paciente e acompanhante retornarão ao município de Tupirama de imediato, protocolando o relatório de alta, declaração de comparecimento e demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde deste Município. 8 11º - O beneficiário/acompanhante ou representante legal do Auxílio TFD tem 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu efetivo retorno ao município e ou da conclusão do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), para apresentar prestação de contas de todos os valores recebidos e efetivamente utilizados para custeio das despesas decorrente do tratamento. 8 12º - Concluído o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), caso o beneficiário/acompanhante ou representante legal não apresente a prestação de contas, compete ao município a notificação do beneficiário/acompanhante ou representante legal para imediata devolução dos valores recebidos, sob pena de inscrição em dívida ativa e cobrança na forma da lei. Art. 3º - Serão beneficiados por esta lei, com ajuda de custos para transportes, alimentação e hospedagem os portadores de doenças crônicas (hemodialise, cancer, e afins) residentes no Município de Tupirama, que fazem tratamentos contínuos em outros municípios e ou outros estados para a realização de consultas especializadas, exames de laboratórios ou de imagens, e, procedimentos médicos diagnosticos ou cirúgicos, e, acompanhamentos e ou retornos ainda não disponibilizados pelo SUS ou de dificil acesso na rede municipal e ou estadual de saúde. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Tupirama. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 Art. 5º - A presente Lei, observada as previsões contidas na legislação e atos normativos vigentes, será regulamentada no que couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2023 (dois mil e vinte e três). BRITO ALVES PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 ANEXO | VALOR A SER PAGO AO PACIENTE/ACOMPANHANTE PARA COBRIR AS DESPESAS DE TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DISTÂNCIA: Acima 50km - computado do distrito sede do município. VALOR DE REFERÊNCIA DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PASSAGENS: Valor equivalente à classeftarifa econômica do serviço público regular do transporte a ser utilizado, VALOR DE REFERÊNCIA DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALIMENTAÇÃO (SEM PERNOITE) (POR DIA): R$ 37,00 (trinta e sete reais). VALOR DE REFERÊNCIA DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALIMENTAÇÃO (COM PERNOITE) (POR DIA): R$ 57,00 (cinquenta e sete reais). VALOR DE REFERÊNCIA DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA HOSPEDAGEM (POR DIA): R$ 100,00 (cem reais) Das condições do pagamento: 1. Os valores previstos nesta tabela são individuais por pessoa, ressalvados os casos em que o valor da despesa seja único, independentemente, se o paciente estiver acompanhado ou não; 2. Em caso de transporte o valor a ser pago é o menor encontrado para a viagem, mediante comprovação; 3. Todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas por documentos regulares, nos períodos estipulados e fiscalização promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde; 4. Todas as despesas serão conferidas pela Secretaria Municipal de Saúde cabendo glosagem naquilo que estiver em desacordo com a legislação e atos normativos; 5. O pagamento do auxílio TFD está condicionada a existência efetiva de recursos financeiros para o mesmo; 7 5 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 —- 2024 6. À Secretaria Municipal de Saúde sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e outros órgãos de controle cabe a análise, aprovação e desaprovação dos auxílios TFD concedidos; 7. Aos beneficiários, sob pena de tomadas de contas especiais, cancelamento do auxílio, entre outras formas em lei cabíveis, deverão promover as prestações de contas dos auxílios recebidos, na forma prevista nesta Lei ou em regulamento GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2023 (dois mil e vinte e três). ui BRITO ALVES PREFEITO