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norma nº 296/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS ATLETAS AMADORES E QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE TUPIRAMA/TO E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
LEI Nº. 296/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AJUDA DE
CUSTO AOS ATLETAS AMADORES E QUE
REPRESENTAM o MUNICÍPIO DE
TUPIRAMAITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DF TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando
de suas atribuições que lhe são conforidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TUFIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de
custo aos atletas amadores e q corer=pniam o Município de Tupirama/TO, em
competições f ! ! ernacional.
an o
Art. 2º. A Ajuda de Custo poderá ser concedida individual ou
coletivamente, de acordo com o esporte e cronograma do evento, subordinada
ao interesse e disponibilidade financeira do Município.
Parágrafo único. Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas e/ou
equipes desportivas, serão ds para custear despesas daqueles com
alimentação hospedag' i À eventos esportivos/competições,
medicamentos, passagens ou commbustivol, diárias e ajuda de custo, necessários
para viabilizar participação no evento esportivo;
Art. 3º. Os benefícios desta Lei visam incentivar o desenvolvimento do
esporte amado: no Município de Tunlrama/TO, nos seguintes aspectos:
a) recrutamento, seleção, | ão e desenvolvimento de atletas;
b) manutenção de atletas, selecionados e equipes que representam o
Município de Tupirama/TO. em campeonatos, torneios e eventos esportivos de
âmbito regional, estadual, nacional ou internacional,
Cc)
adolesco
sc vimento do esporte entre crianças e
3) » social,
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021! — 2024
dl) especialização, nas à recimento aplicadas aos esportes,
de árbitros, técnicos, profissionais <« área de educação física e outros
profissionais de áreas afins;
e) fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes.
Art. 4º. Os atlstas amado receberão incentivos de ajuda de custo
através de suporte financeiro c/c fomecimento de transporte e materiais
esportivos. a serem adquiridos = formesidos pelo Municipio de acordo com a
necessidade de cada atleta e de sua categoria esportiva, tudo de acordo com a
disponibilidade financeira do Município.
Art. 5º, São requisitos para tear ajuda de custo:
3 (oito ide, sem limite de idade máxima;
1! — Estar em plena atividade esportiva e residir no mínimo 01 (um) ano no
Municipio de Tupirama/TO;
|! - Não receber salário de entidade de prática desportiva;
IV — Ter participado de cor
ausência desta, ter participado
internac!
o esportiva em âmbito municipal e, na
le competições regionais, estaduais ou
Jos últimos 12 mes:
V- O alleta estudante que: | a ajuda de custo comprovará que está
matriculado em instituição de ensino ico ou privado, bem como ter
rendimento escolar regular, além ds ter ótima conduta disciplinar, comprovados
através de boletim ou relatório da escola
VI — Ceder os direitos de imagem ao Município de Tupirama/TO e usar,
obrigatoriamente, em seu uniforme, o Brasão da cidade de Tupirama/TO;
Art. 6º. Incurmbe ao Chefs do Exsculivo a concessão da ajuda de custo
prevista nesta Lei
Art. 7º. Todos os projetos esportivos serão apresentados ao Gabinete do
Prefeito que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, decidirá quanto a sua aprovação
ou TE », Ol a para esle fim, emitindo
aulorização escrita
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer ficará
incumbida de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento e
(UE
ál,
a
VICIPAL DE TUPIRAMA
NO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
AA
fiscalização do projeto bem como da prestação de contas apresentado pelo
beneficiado.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias deste Município.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, expedir
Decretos e Regulamentos para a fici execução desta Lei.
Art. 11. Esla Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA — ESTADO DO
TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2023.

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