| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS ATLETAS AMADORES E QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE TUPIRAMA/TO E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 LEI Nº. 296/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS ATLETAS AMADORES E QUE REPRESENTAM o MUNICÍPIO DE TUPIRAMAITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DF TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conforidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUFIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos atletas amadores e q corer=pniam o Município de Tupirama/TO, em competições f ! ! ernacional. an o Art. 2º. A Ajuda de Custo poderá ser concedida individual ou coletivamente, de acordo com o esporte e cronograma do evento, subordinada ao interesse e disponibilidade financeira do Município. Parágrafo único. Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas e/ou equipes desportivas, serão ds para custear despesas daqueles com alimentação hospedag' i À eventos esportivos/competições, medicamentos, passagens ou commbustivol, diárias e ajuda de custo, necessários para viabilizar participação no evento esportivo; Art. 3º. Os benefícios desta Lei visam incentivar o desenvolvimento do esporte amado: no Município de Tunlrama/TO, nos seguintes aspectos: a) recrutamento, seleção, | ão e desenvolvimento de atletas; b) manutenção de atletas, selecionados e equipes que representam o Município de Tupirama/TO. em campeonatos, torneios e eventos esportivos de âmbito regional, estadual, nacional ou internacional, Cc) adolesco sc vimento do esporte entre crianças e 3) » social, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021! — 2024 dl) especialização, nas à recimento aplicadas aos esportes, de árbitros, técnicos, profissionais <« área de educação física e outros profissionais de áreas afins; e) fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes. Art. 4º. Os atlstas amado receberão incentivos de ajuda de custo através de suporte financeiro c/c fomecimento de transporte e materiais esportivos. a serem adquiridos = formesidos pelo Municipio de acordo com a necessidade de cada atleta e de sua categoria esportiva, tudo de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 5º, São requisitos para tear ajuda de custo: 3 (oito ide, sem limite de idade máxima; 1! — Estar em plena atividade esportiva e residir no mínimo 01 (um) ano no Municipio de Tupirama/TO; |! - Não receber salário de entidade de prática desportiva; IV — Ter participado de cor ausência desta, ter participado internac! o esportiva em âmbito municipal e, na le competições regionais, estaduais ou Jos últimos 12 mes: V- O alleta estudante que: | a ajuda de custo comprovará que está matriculado em instituição de ensino ico ou privado, bem como ter rendimento escolar regular, além ds ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola VI — Ceder os direitos de imagem ao Município de Tupirama/TO e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o Brasão da cidade de Tupirama/TO; Art. 6º. Incurmbe ao Chefs do Exsculivo a concessão da ajuda de custo prevista nesta Lei Art. 7º. Todos os projetos esportivos serão apresentados ao Gabinete do Prefeito que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, decidirá quanto a sua aprovação ou TE », Ol a para esle fim, emitindo aulorização escrita Art. 8º. A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer ficará incumbida de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento e (UE ál, a VICIPAL DE TUPIRAMA NO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 AA fiscalização do projeto bem como da prestação de contas apresentado pelo beneficiado. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias deste Município. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, expedir Decretos e Regulamentos para a fici execução desta Lei. Art. 11. Esla Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA — ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2023.