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norma nº 298/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaREVOGA AS LEIS N° 155/2015 E 224/2018 E DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
LEI Nº 298/2023 DE 02 DE MAIO DE 2023.
“REVOGA AS LEIS Nº 155/2015 E 224/2018 E DISPÕE
SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como Feriado Municipal o dia 26 de maio, data
comemorativa à Emancipação Política do Município de Tupirama-TO.
Art. 2º. Fica instituído como Feriado Municipal o dia 08 de setembro, dia de
Nossa Senhora de Nazaré, Padroeira do Município.
Art. 3º. Fica instituído ainda como Feriado Municipal, o primeiro sábado do mês
de agosto, em Comemoração ao dia do Evangélico no Município de Tupirama-TO.
Parágrafo único. Fica a Administração Pública Municipal autorizada a
promover no dia do Evangélico, eventos públicos voltados para segmento evangélico,
com livre acesso a toda comunidade.
Art. 4º, Os feriados municipais deverão constar no Calendário Municipal de
Eventos.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 155/2015 e 224/2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA- ESTADO DO TOCANTINS-
TO, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2023.
| ad
ORMANDO BRITO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL

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