| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | REVOGA AS LEIS N° 155/2015 E 224/2018 E DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 LEI Nº 298/2023 DE 02 DE MAIO DE 2023. “REVOGA AS LEIS Nº 155/2015 E 224/2018 E DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído como Feriado Municipal o dia 26 de maio, data comemorativa à Emancipação Política do Município de Tupirama-TO. Art. 2º. Fica instituído como Feriado Municipal o dia 08 de setembro, dia de Nossa Senhora de Nazaré, Padroeira do Município. Art. 3º. Fica instituído ainda como Feriado Municipal, o primeiro sábado do mês de agosto, em Comemoração ao dia do Evangélico no Município de Tupirama-TO. Parágrafo único. Fica a Administração Pública Municipal autorizada a promover no dia do Evangélico, eventos públicos voltados para segmento evangélico, com livre acesso a toda comunidade. Art. 4º, Os feriados municipais deverão constar no Calendário Municipal de Eventos. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 155/2015 e 224/2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA- ESTADO DO TOCANTINS- TO, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2023. | ad ORMANDO BRITO ALVES PREFEITO MUNICIPAL