| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1998 |
| Date | 1998-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre conceder descontos a estudantes nos eventos sociais, circos, casas e parques de diversões |
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-:. l, - Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Tupirama "ACREDITE NO PROGRESSO" e CEP 77 700 000 Tupirama - Tocantins Praça da Matriz, S/N.º entro . - LEI N.0 tJG /98 20 DE ABRIL DE 1.998 "Dispõe sobre conceder descontos a estudantes nos eventos sociais, circos, casas e parques de diversões, que especifica, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Toma obrigatória às casas e parques de diversões, circos, cinemas e congêneres, e ainda aos promovedores de eventos sociais em geral, que cobrem portaria, a concessão de 50% ( cinqüenta por cento) de desconto aos estudantes. § 1 ° - A presente concessão beneficiará os estudantes em todos os níveis escolares da rede pública e privada. § 2º - Para usufruir do beneficio, o estudante deverá provar a condição referida no Parágrafo supra, através de carteira de Identificação Estudantil - CE, que será emitida pela União Nacional dos Estudantes - UNE, para os estudantes de terceiro grau; União Brasileira Secundarista - UBES, União Estadual Secundaristas - UEES/TO para os estudantes de primeiro e segundo graus, distribuídas pelas respectivas entidades filiadas, tais como Centro Acadêmico, União Municipal e Grêmios Estudantis. Art. 2° - O descumprimento da presente lei acarretara multa de 661 UFIR, que revertera aos cofres do Município. ... .. . • t, Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Tupirama Praça da Matriz, S/N.º "ACREDITE NO PROGRESSO" Centro CEP 77.700-000 . u/,1 Tupirama - Tocantins Parágrafo Único - A reincidência elevara a multa ao do\)ro. Art. 3° - A obrigatoriedade dos descontos de que trata a presente lei não se estenderá aos clubes com estatuto próprio ou de caráter privado, bem como os eventos sociais filantrópicos. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de abril de 1.998. Orle~!' A foe• f ~ ~ ctpal