br-locleg corpus explorer

← Tupirama (TO)

norma nº 6/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1998
Date 1998-04-20
EmentaDispõe sobre conceder descontos a estudantes nos eventos sociais, circos, casas e parques de diversões
native_id38

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-:. l, -
Estado do Tocantins 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PROGRESSO" 
e CEP 77 700 000 Tupirama - Tocantins Praça da Matriz, S/N.º entro . -
LEI N.0 tJG /98 20 DE ABRIL DE 1.998 
"Dispõe sobre conceder descontos a estudantes nos 
eventos sociais, circos, casas e parques de 
diversões, que especifica, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Toma obrigatória às casas e parques de 
diversões, circos, cinemas e congêneres, e ainda aos promovedores de eventos sociais 
em geral, que cobrem portaria, a concessão de 50% ( cinqüenta por cento) de desconto 
aos estudantes. 
§ 1 ° - A presente concessão beneficiará os 
estudantes em todos os níveis escolares da rede pública e privada. 
§ 2º - Para usufruir do beneficio, o estudante 
deverá provar a condição referida no Parágrafo supra, através de carteira de 
Identificação Estudantil - CE, que será emitida pela União Nacional dos Estudantes -
UNE, para os estudantes de terceiro grau; União Brasileira Secundarista - UBES, União 
Estadual Secundaristas - UEES/TO para os estudantes de primeiro e segundo graus, 
distribuídas pelas respectivas entidades filiadas, tais como Centro Acadêmico, União 
Municipal e Grêmios Estudantis. 
Art. 2° - O descumprimento da presente lei 
acarretara multa de 661 UFIR, que revertera aos cofres do Município. 
... .. . 
• 
t, 
Estado do Tocantins 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Praça da Matriz, S/N.º 
"ACREDITE NO PROGRESSO" 
Centro CEP 77.700-000 
. u/,1 Tupirama - Tocantins 
Parágrafo Único - A reincidência elevara a multa ao 
do\)ro. 
Art. 3° - A obrigatoriedade dos descontos de que 
trata a presente lei não se estenderá aos clubes com estatuto próprio ou de caráter 
privado, bem como os eventos sociais filantrópicos. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de abril de 1.998. 
Orle~!' A foe• 
f ~ ~ ctpal 

open original →