| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | "INSTITUI O AUXÍLIO DESLOCAMENTO AO SEGURADO QUE POR DETERMINAÇÃO DO INSS PRECISAR SE DESLOCAR PARA SUBMETER-SE A EXAME MÉDICO PERICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 LEI Nº. 303/2023 DE 04 DE JULHO DE 2023. “INSTITUI O AUXÍLIO DESLOCAMENTO AO SEGURADO QUE POR DETERMINAÇÃO DO INSS PRECISAR SE DESLOCAR PARA SUBMETER-SE A EXAME MÉDICO-PERICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA - Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe sao conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituido no ambito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Auxílio Deslocamento ao Segurado que por determinação do INSS precisar se deslocar para submeter-se a exame médico-pericial. § 1º - O Auxílio Deslocamento disposto no caput deste artigo, será concedido ao segurado, mediante comprovação do agendamento do exame médico-pericial e da necessidade descrita em Relatório Social, sendo vedada a concessão do benefício ao cidadão que não esteja em situação de hipossuficiência econômica. § 2° Para cumprimento desta Lei, poderá à Secretária Municipal de Assistência Social, fornecer veículo oficial com motorista e/ou fornecer bilhete de passagem ao segurado e a seu acompanhante, quando houver necessidade justificada. § 3º Na comprovação das necessidades para a concessão do Auxílio são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. § 4 º Não se incluem na modalidade de Benefícios Eventuais da Assistência Social as provisões relativas ao Auxílio Deslocamento para Segurados do INSS. Art. 2º . Compete à Secretaria de Assistencia Social a realização dos procedimentos administrativos necessários referente ao Auxílio Deslocamento constante no artigo 1º desta Lei, além dos seguintes abaixo especificados: I – custear o pagamento do Auxílio Deslocamento do Segurado e do seu acompanhante, quando houver necessidade justificada, prevendo em seus instrumentos de planejamentos as diretrizes e as dotações orçamentárias necessárias para o pagamento da despesa; II – prever anualmente e no Plano Municipal de Assistência Social o planejamento para a concessão do Benefício; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 III – expedir instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização do benefício; IV – manter relatório atualizado sobre o Auxílio concedido; V – revisar, se for o caso, a quantidade, o tipo e o valor do Auxílio concedido; VI – articular com as demais políticas públicas sociais e de defesa de direitos, no Município de Tupirama/TO, para o atendimento integral da família beneficiada de forma a ampliar o enfrentamento de contingências sociais que provoquem riscos e fragilizam a manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de seus membros ou a manutenção da pessoa; Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento. Art. 4º - A presente Lei, observada as previsões contidas na legislação e atos normativos vigentes, será regulamentada no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 2023 (dois mil e vinte e três). ORMANDO BRITO ALVES PREFEITO