br-locleg corpus explorer

← Tupirama (TO)

norma nº 303/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2023
Date 2023-07-11
Ementa"INSTITUI O AUXÍLIO DESLOCAMENTO AO SEGURADO QUE POR DETERMINAÇÃO DO INSS PRECISAR SE DESLOCAR PARA SUBMETER-SE A EXAME MÉDICO PERICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id380

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 – 2024
LEI Nº. 303/2023 DE 04 DE JULHO DE 2023. 
“INSTITUI O AUXÍLIO DESLOCAMENTO AO 
SEGURADO QUE POR DETERMINAÇÃO DO INSS 
PRECISAR SE DESLOCAR PARA SUBMETER-SE 
A EXAME MÉDICO-PERICIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA - Estado do Tocantins, usando 
de suas atribuições que lhe sao conferidas por Lei, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituido no ambito da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, o Auxílio Deslocamento ao Segurado que por determinação do INSS 
precisar se deslocar para submeter-se a exame médico-pericial. 
§ 1º - O Auxílio Deslocamento disposto no caput deste artigo, será concedido 
ao segurado, mediante comprovação do agendamento do exame médico-pericial 
e da necessidade descrita em Relatório Social, sendo vedada a concessão do 
benefício ao cidadão que não esteja em situação de hipossuficiência econômica.
§ 2° Para cumprimento desta Lei, poderá à Secretária Municipal de 
Assistência Social, fornecer veículo oficial com motorista e/ou fornecer bilhete de 
passagem ao segurado e a seu acompanhante, quando houver necessidade 
justificada. 
§ 3º Na comprovação das necessidades para a concessão do Auxílio são 
vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. 
§ 4 º Não se incluem na modalidade de Benefícios Eventuais da Assistência 
Social as provisões relativas ao Auxílio Deslocamento para Segurados do INSS. 
Art. 2º . Compete à Secretaria de Assistencia Social a realização dos 
procedimentos administrativos necessários referente ao Auxílio Deslocamento 
constante no artigo 1º desta Lei, além dos seguintes abaixo especificados: 
I – custear o pagamento do Auxílio Deslocamento do Segurado e do seu 
acompanhante, quando houver necessidade justificada, prevendo em seus 
instrumentos de planejamentos as diretrizes e as dotações orçamentárias 
necessárias para o pagamento da despesa; 
 II – prever anualmente e no Plano Municipal de Assistência Social o 
planejamento para a concessão do Benefício; 
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 – 2024
 III – expedir instruções e instituir formulários e modelos de documentos 
necessários à operacionalização do benefício; 
 IV – manter relatório atualizado sobre o Auxílio concedido; 
 V – revisar, se for o caso, a quantidade, o tipo e o valor do Auxílio 
concedido; 
 VI – articular com as demais políticas públicas sociais e de defesa de 
direitos, no Município de Tupirama/TO, para o atendimento integral da família 
beneficiada de forma a ampliar o enfrentamento de contingências sociais que 
provoquem riscos e fragilizam a manutenção da unidade familiar, a sobrevivência 
de seus membros ou a manutenção da pessoa; 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento. 
Art. 4º - A presente Lei, observada as previsões contidas na legislação e 
atos normativos vigentes, será regulamentada no que couber. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO 
TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 2023 (dois mil e vinte e 
três). 
ORMANDO BRITO ALVES 
PREFEITO 

open original →