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norma nº 309/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2023
Date 2023-09-14
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS NA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022".
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 – 2024 
1
LEI Nº 309/2023. TUPIRAMA- TO, 14 DE SETEMBRO DE 2023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA 
UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A 
EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA - Estado do Tocantins, usando de 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
 Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores 
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, 
valores recebidos da União através do Fundo Municipal de Saúde, destinados 
ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata 
a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no 
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 
de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substitui-la. 
 Art.2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o 
recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS 
(https://investsus.saude.gov.br/). 
 Art.3º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo transferir para os prestadores 
de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que 
atendam no mínimo 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados 
pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos 
empregados. 
 Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador 
de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização
desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma 
e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do
repasse. 
 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 – 2024 
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 Art. 4º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de 
credito suplementar orçamentaria até o valor necessário ao cumprimento das 
obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. 
 Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 
2023. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA – ESTADO DO
TOCANTINS, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de 2023.
_____________________________ 
ORMANDO BRITO ALVES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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