| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS NA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022". |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 1 LEI Nº 309/2023. TUPIRAMA- TO, 14 DE SETEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA - Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, valores recebidos da União através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substitui-la. Art.2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art.3º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam no mínimo 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 2 Art. 4º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de credito suplementar orçamentaria até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA – ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de 2023. _____________________________ ORMANDO BRITO ALVES PREFEITO MUNICIPAL