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norma nº 317/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2024
Date 2024-01-31
Ementa"DISPÕE ACERCA DA REVISÃO ANUAL AOS SERVIDORES EM PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E AOS AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO TOCANTINS No
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ll
“FAZENDO A DIFERENÇA” aa ES
ADM 2021 — 2024 DATA OLL 02 [2024
LEI Nº. 317/2024 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE ACERCA DA REVISÃO ANUAL AOS SERVIDORES
EM PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS
E AOS AGENTES POLITICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão anual aos servidores em provimento de cargos
efetivos que ganham mais que um salário minímo, servidores em cargos comissionados e
aos agentes politicos, Prefeito e Secretários Municipais do Município de Tupirama — TO, no
percentual de 4,62% (quatro ponto sessenta e dois por cento) sobre os valores de seus
vencimentos e subsídios, respectivamente, a serem pagos mensalmente durante exercício
de 2024.
Parágrafo único — A revisão geral anual não se trata de aumento real de valores,
mas da recomposição do poder de compra em razão da inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre o período de janeiro à dezembro
de 2023, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso |V do caput do art.
7º da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias deste Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
N
GABINETE DO PREFEITO | MUNICIPAL | DE TUPIRAMA, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de'janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
VANIA
my
ORMANDO BRITO ALVES
PREFEITO

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