| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 36/1997- REGIME JÚRIDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA/TO". |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 — 2024 LEI Nº 321/2024, TUPIRAMA-TO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. Projeto de Lei nº 05/2024 (Poder Executivo) “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 36/1997- REGIME JÚRIDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMAITO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: RESOLVE Art. 1º- Altera os artigos 76 e 77 da Lei Municipal nº 36/1997, que passara a vigora com a seguinte redação: “Art. 76 — O funcionário estável poderá obter licença, sem vencimento para o trato de interesses particulares, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, prorrogável por igual período”. $ 1º - O requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo. 8 2º- Será negada a licença quando inconveniente ao interesse público. 8 3º- O requerimento de prorrogação será apresentado com antecedência de, pelo menos 30 (trinta) dias do termino da inicial. Art. 77 — Só poderá ser concedida a nova licença para o trato de interesses particulares depois de decorridos 03 (três) anos do termino da anterior, prorrogada ou não”. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2024. V BRITO ALVES REFEITO ORMAN cia PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA UBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NBR 302 para 21 E 09 12024