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norma nº 321/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 2024
Date 2024-09-26
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 36/1997- REGIME JÚRIDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA/TO".
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“FAZENDO A DIFERENÇA”
ADM 2021 — 2024
LEI Nº 321/2024, TUPIRAMA-TO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Projeto de Lei nº 05/2024 (Poder Executivo)
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 36/1997- REGIME
JÚRIDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE TUPIRAMAITO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
RESOLVE
Art. 1º- Altera os artigos 76 e 77 da Lei Municipal nº 36/1997, que passara a vigora
com a seguinte redação:
“Art. 76 — O funcionário estável poderá obter licença, sem vencimento para o trato
de interesses particulares, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, prorrogável por igual
período”.
$ 1º - O requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena
de demissão por abandono do cargo.
8 2º- Será negada a licença quando inconveniente ao interesse público.
8 3º- O requerimento de prorrogação será apresentado com antecedência de, pelo
menos 30 (trinta) dias do termino da inicial.
Art. 77 — Só poderá ser concedida a nova licença para o trato de interesses
particulares depois de decorridos 03 (três) anos do termino da anterior, prorrogada ou não”.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2024.
V
BRITO ALVES
REFEITO
ORMAN
cia
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
UBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
NBR
302
para 21 E 09 12024

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