| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1998 |
| Date | 1998-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 |
| native_id | 40 |
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-~ Prefeitura Municipal de Tupirama-To. 1 Ad1n.Orlei Brito Alves.97/2000 LEI Nº 08/98; DE 14 DE AGOSTO DE · 199:8. "DISFÕE SOBRE AS- DIRETR-IZ~S ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO -DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA~." FAÇO SABER que. a Câmara Municipal de. Tupirama, Estadq do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º. - Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento Municipal, para exercício de-1999-, as Diretrizes Gerais de que trata apresente-Lei. Ar.L 2°. - As Receitas e Despesas, consignadas no Orçamen,to Municipal, serão estimadas segundo os preços e índice relacionados com as variações respectivas, vigentes no mês de julho de 1998, valores que deverão ser conigidos, automaticamente, antes do início da. execução. orçamentaria, segunda a variação da INP.C ou por outro índice substitutivo, independente de constar ou não da proposta orçamentária, no período compreendido entre os meses de julho/98 a Dezembro/98. Art.- 3°. - A manutenção de. atividades Oll custeio da município te.c_ão prioridade sobre as ações de expansão ou projetos de investimentos, respeitadas as limitações legais. Art.4° .... O orçamento municipalde.1999,. compreenderá; l - O orçamento Fiscal que cobre os gastos municipais, de bens e serviços para o cumptimento dos objetivos do Município e solução dos. compro.missas. de. natureza.social e.financei9; e, li ... O orçamento de. investimento municipaLsegunda às peculiari~des tocais. Art.5.0 .. - Na. Lei Orçamenta eia de_ 1999, a discriminação da. de5Resa para o Orçamento Fiscal, desdobra-se ~ DESPESAS CORRENTES Despesas de..Custeio Transferência (;:orrentes Prefeitura Municipal de Tupirama-To. Adm.Orlei Brito Alves.97/2000 DESPESAS-DE CA-PJ.TAL Investimentos inversões Financeiras Transferência de.. Capital ArL6? . . A Secretaria Municipal. da Administração segundo a L_,ei Federal nº.4.320 de 17.03.64, fará constar do Orçamento Municipal Anual, os quadros de detalhamento da despesas, especificamente, para projetos e atividades, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos,- com os. valores. segundo a franquia de. coneç~o a que alude..o Art.2~, da.pi:es.ente..Lei. Art.1º. - A despe.sa.com_investimentos no ano de. 1999,.. não p.oderás_er inferior a 35% (trinta e cinco por cento) do valor global do Orçamento Fiscal para o mesmo exercício. Art. S!'. - É veàada- a concessão-de isenção ou anistia fiscal- de dél:>it9s consolidados até o ano de 1998, oriundos de qualquer tributo Municipal. Art. 9°. - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovada até o final da- sessão legislativa; a Câmara municipal, será de imediato, convocada extraordinariamente pelo Presidente da Casa, até que o referido Projeto de lei seja apreciado. Parát,:afo único. - Caso o Projeto de Lei orçamentária não seja aprovada até o dia 3 l de dezembro de 1998, a sua programação poderá ser executada em caráter excepcional, no mês de janeiro de 1999 até o limite de 1112 ( um doze avos) do total .de cada dotação para.a manutenção das atividades mwiicipais,_ vedado o empenhp de despesas de investimentos. Prefeitura Municipal de Tupirama-To. \ Adm_Orlei Brito Alves.97/2000 ArL 10° . .. Fica incorporada à presente Lei~ para os devidos f~ o Anexo Único contendo o programa de atividades e as ações de investimentos do Mwlicípio, para ano de 1999. Art. ll º. - Esta. Lei entra em vigor na data de sua publi~ão, re.vogadas às disposiçõe.s e.m contrário. DADO E PASSADO NO GABINETE DO-PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. O ALVES • Prefeitura Municipal de Tupirama-To. Adm.Orlei Brito Alves.97/2000 ANEXOÚNIC.O A - PODER LEGISLATIVO Exercer ações de caráter institucional, legislativa, fiscalizadora e julgadora, com o objetivo de adequar a Administração Pública Municipal ao princípio de moralização na aplicação das. receitas. do Município, atendendo às. dit.aples constitucionais. B -PODER EXECUTIVO I - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Oferecer à população desta cidade, serviços eficientes e rápidos, especialmente para implementação de desenvol\d.m.ento econômico e principalmente Social; Manter e seguir todos os difames do Regimento furídico Único do Município,. para que. o Servidoi: Público do Município fique. amparado,. sem. neilll.U.Qla discriminação Social e Política, sendo que só será admitido novos servidores através de Concurso Püblíco Municipaf. II - SEGURANÇA PÚBI.ICA Dar manutenção e apoio às atividades da segurança pública em Geral do Município. m - AGRICUL 'f~RA Apoio às atividades do setor agrícola no_ muoicípi.o, especialme~te na implantações de lavouras comunitárias, com aquisição de equipamentos agrícolas e outros. IV - EDUCAÇÃO E CULTURA . O Ensino fundamental do município será mantido com os mesmo princípio já processados, ou seja , aperfeiçoamento dos Professores, com cursos de reciclagem e outros cursos..p.rofissiooalizaotes para.qu.e possam prop.i.ciac os Alunos.do município a oportunidade de ter uma Boa Educação e também aprender uma Profissão. Dar apoio a manutenção do Ensino de Pré-Escolar, ativiãactes culturais, esportivas; apoio finam:eiro a estudante €a-rentes e à Órgão& e/ ou associa~õ,es e ensino Social e Cultural, bem como aquisição de materiais necessários à manutenção de todo o Setor Educacional, aquisição de veículos, móveis, imóveis p/Construção de uma biblioteca pública, ampliação de uoidadP.s Escolares,.. Culturais,. recr.eati.v.as e desportivas., Prefeitura Municipal de Tupirama-To. 1 Adm.Orlei Brito Alves.97/2000 Dar seguimento com programa de Merenda Escolar, mantendo os convento firmado, proporcionado aos alunos do municipio, sendo na área urbana e rural, uma Merenda reforçada e balanceada. V - HABITAÇÃO E URBANISMO Dar apoio à manutenção dos serviços de utilidade pública em geral, principalmente com Limpeza pública em geral, serviços e manutenção com iluminação pública, serviços funerários em Geral, manutenção nos logradouros públicos, praças, jardins, promover e implementar a construção de Obras Públicos em Geral, na pavimentações em geral, com sarjetas e meios-fios, instituir um programa de CasaPopuJar, proporcionado assim a familia de baixa renda, condições de obter sua Casa própria, através de financiamento junto ao erârio município, o qual a parcela mensal não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) dá renda de cada Família beneficiada. e também a construção de Casas p/Familia carente que moram e residem no município pelo período mínimo de S(cinco) anos, sendo comprovado pelo seu comprovante de votação-eleitoral no município. Firmar convênios com a CEF /EGTS, para construção de casas populares c/ infra-estrutura básica, para famílias de baixa renda. VI - SAÚDE E SANEAMENTO Apoio às atividades do Setor, especialmente na distribuição e manutenção das redes de água tratada, firmando assim o convênio com a Saneatins., iniciar a construção do sistema de esgotamento sanitário, construção de Postos, Unidade Hospitalar, aquisição de veículos, (convênio FNS/ Min. Saúde) firmar o~tros convênios, objetivando incrementar a política de Saúde no município. · VII - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Apoio e manutenção das atividades de assistência social em Geral, especialmente na distribuição de remédios, alimentos, agasalhos, encaminhamento de pessoas carente para tratamento médico em outra Cidade e/ ou Estado, sendo com transporte, alimentação, cirurgias, internações e similares, construção de obras soci~is e assistenciais em Geral. •. o Prefeitura Municipal de Tupirama-To. Adni.Orlei Brito Alves.97/2000 VIII - TRANSPORTE Apoio e manutenção das atividades do Setor rodoviário municipal, construção, reforma, implantação, abertura de: estradas, pontes, pontilhões, mataburros e demais obras do Setor Rodoviário. Aquisição de equipamentos em Geral, tanto de forma à vista, parcelado, consórcio e similares, aqujsição de veículos em Geral., Construção, reconstrução, ampliação, reforma de Prédios em Geral, implantação de Obras fluviais e similares, incluindo a aquisição de equipamentos em Geral, Adotar uma poütica rodoviária no município, em convênios com o Estado. DADO E PASSADO NO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. ORL~ OALVES PREF~ MUNICIPAL