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norma nº 8/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1998
Date 1998-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999
native_id40

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-~ 
Prefeitura Municipal de Tupirama-To. 1 
Ad1n.Orlei Brito Alves.97/2000 
LEI Nº 08/98; DE 14 DE AGOSTO DE · 199:8. 
"DISFÕE SOBRE AS- DIRETR-IZ~S 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO -DE 1999, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIA~." 
FAÇO SABER que. a Câmara Municipal de. Tupirama, Estadq do 
Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º. - Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento 
Municipal, para exercício de-1999-, as Diretrizes Gerais de que trata apresente-Lei. 
Ar.L 2°. - As Receitas e Despesas, consignadas no Orçamen,to 
Municipal, serão estimadas segundo os preços e índice relacionados com as variações 
respectivas, vigentes no mês de julho de 1998, valores que deverão ser conigidos, 
automaticamente, antes do início da. execução. orçamentaria, segunda a variação da INP.C 
ou por outro índice substitutivo, independente de constar ou não da proposta 
orçamentária, no período compreendido entre os meses de julho/98 a Dezembro/98. 
Art.- 3°. - A manutenção de. atividades Oll custeio da município te.c_ão 
prioridade sobre as ações de expansão ou projetos de investimentos, respeitadas as 
limitações legais. 
Art.4° .... O orçamento municipalde.1999,. compreenderá; 
l - O orçamento Fiscal que cobre os gastos municipais, de bens e 
serviços para o cumptimento dos objetivos do Município e solução 
dos. compro.missas. de. natureza.social e.financei9; e, 
li ... O orçamento de. investimento municipaLsegunda às peculiari~des 
tocais. 
Art.5.0 .. - Na. Lei Orçamenta eia de_ 1999, a discriminação da. de5Resa 
para o Orçamento Fiscal, desdobra-se ~ 
DESPESAS CORRENTES 
Despesas de..Custeio 
Transferência (;:orrentes 
Prefeitura Municipal de Tupirama-To. 
Adm.Orlei Brito Alves.97/2000 
DESPESAS-DE CA-PJ.TAL 
Investimentos 
inversões Financeiras 
Transferência de.. Capital 
ArL6? . . A Secretaria Municipal. da Administração segundo a L_,ei 
Federal nº.4.320 de 17.03.64, fará constar do Orçamento Municipal Anual, os quadros de 
detalhamento da despesas, especificamente, para projetos e atividades, os elementos de 
despesa e respectivos desdobramentos,- com os. valores. segundo a franquia de. coneç~o a 
que alude..o Art.2~, da.pi:es.ente..Lei. 
Art.1º. - A despe.sa.com_investimentos no ano de. 1999,.. não p.oderás_er 
inferior a 35% (trinta e cinco por cento) do valor global do Orçamento Fiscal para o 
mesmo exercício. 
Art. S!'. - É veàada- a concessão-de isenção ou anistia fiscal- de dél:>it9s 
consolidados até o ano de 1998, oriundos de qualquer tributo Municipal. 
Art. 9°. - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovada até 
o final da- sessão legislativa; a Câmara municipal, será de imediato, convocada 
extraordinariamente pelo Presidente da Casa, até que o referido Projeto de lei seja 
apreciado. 
Parát,:afo único. - Caso o Projeto de Lei orçamentária não seja 
aprovada até o dia 3 l de dezembro de 1998, a sua programação poderá ser executada em 
caráter excepcional, no mês de janeiro de 1999 até o limite de 1112 ( um doze avos) do 
total .de cada dotação para.a manutenção das atividades mwiicipais,_ vedado o empenhp de 
despesas de investimentos. 
Prefeitura Municipal de Tupirama-To. \ 
Adm_Orlei Brito Alves.97/2000 
ArL 10° . .. Fica incorporada à presente Lei~ para os devidos f~ o 
Anexo Único contendo o programa de atividades e as ações de investimentos do 
Mwlicípio, para ano de 1999. 
Art. ll º. - Esta. Lei entra em vigor na data de sua publi~ão, 
re.vogadas às disposiçõe.s e.m contrário. 
DADO E PASSADO NO GABINETE DO-PREFEITO MUNICIPAL 
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. 
O ALVES • 
Prefeitura Municipal de Tupirama-To. 
Adm.Orlei Brito Alves.97/2000 
ANEXOÚNIC.O 
A - PODER LEGISLATIVO 
Exercer ações de caráter institucional, legislativa, fiscalizadora e 
julgadora, com o objetivo de adequar a Administração Pública Municipal ao princípio 
de moralização na aplicação das. receitas. do Município, atendendo às. dit.aples 
constitucionais. 
B -PODER EXECUTIVO 
I - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Oferecer à população desta cidade, serviços eficientes e rápidos, 
especialmente para implementação de desenvol\d.m.ento econômico e principalmente 
Social; 
Manter e seguir todos os difames do Regimento furídico Único do 
Município,. para que. o Servidoi: Público do Município fique. amparado,. sem. neilll.U.Qla 
discriminação Social e Política, sendo que só será admitido novos servidores através de 
Concurso Püblíco Municipaf. 
II - SEGURANÇA PÚBI.ICA 
Dar manutenção e apoio às atividades da segurança pública em 
Geral do Município. 
m - AGRICUL 'f~RA 
Apoio às atividades do setor agrícola no_ muoicípi.o, especialme~te 
na implantações de lavouras comunitárias, com aquisição de equipamentos agrícolas e 
outros. 
IV - EDUCAÇÃO E CULTURA . 
O Ensino fundamental do município será mantido com os mesmo 
princípio já processados, ou seja , aperfeiçoamento dos Professores, com cursos de 
reciclagem e outros cursos..p.rofissiooalizaotes para.qu.e possam prop.i.ciac os Alunos.do 
município a oportunidade de ter uma Boa Educação e também aprender uma Profissão. 
Dar apoio a manutenção do Ensino de Pré-Escolar, ativiãactes 
culturais, esportivas; apoio finam:eiro a estudante €a-rentes e à Órgão& e/ ou associa~õ,es 
e ensino Social e Cultural, bem como aquisição de materiais necessários à manutenção 
de todo o Setor Educacional, aquisição de veículos, móveis, imóveis p/Construção de 
uma biblioteca pública, ampliação de uoidadP.s Escolares,.. Culturais,. recr.eati.v.as e 
desportivas., 
Prefeitura Municipal de Tupirama-To. 1 
Adm.Orlei Brito Alves.97/2000 
Dar seguimento com programa de Merenda Escolar, mantendo os 
convento firmado, proporcionado aos alunos do municipio, sendo na área urbana e 
rural, uma Merenda reforçada e balanceada. 
V - HABITAÇÃO E URBANISMO 
Dar apoio à manutenção dos serviços de utilidade pública em geral, 
principalmente com Limpeza pública em geral, serviços e manutenção com iluminação 
pública, serviços funerários em Geral, manutenção nos logradouros públicos, praças, 
jardins, promover e implementar a construção de Obras Públicos em Geral, na 
pavimentações em geral, com sarjetas e meios-fios, instituir um programa de Casa￾PopuJar, proporcionado assim a familia de baixa renda, condições de obter sua Casa 
própria, através de financiamento junto ao erârio município, o qual a parcela mensal 
não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) dá renda de cada Família 
beneficiada. e também a construção de Casas p/Familia carente que moram e residem 
no município pelo período mínimo de S(cinco) anos, sendo comprovado pelo seu 
comprovante de votação-eleitoral no município. 
Firmar convênios com a CEF /EGTS, para construção de casas 
populares c/ infra-estrutura básica, para famílias de baixa renda. 
VI - SAÚDE E SANEAMENTO 
Apoio às atividades do Setor, especialmente na distribuição e 
manutenção das redes de água tratada, firmando assim o convênio com a Saneatins., 
iniciar a construção do sistema de esgotamento sanitário, construção de Postos, 
Unidade Hospitalar, aquisição de veículos, (convênio FNS/ Min. Saúde) firmar o~tros 
convênios, objetivando incrementar a política de Saúde no município. · 
VII - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
Apoio e manutenção das atividades de assistência social em Geral, 
especialmente na distribuição de remédios, alimentos, agasalhos, encaminhamento de 
pessoas carente para tratamento médico em outra Cidade e/ ou Estado, sendo com 
transporte, alimentação, cirurgias, internações e similares, construção de obras soci~is e 
assistenciais em Geral. 
•. o Prefeitura Municipal de Tupirama-To. 
Adni.Orlei Brito Alves.97/2000 
VIII - TRANSPORTE 
Apoio e manutenção das atividades do Setor rodoviário municipal, 
construção, reforma, implantação, abertura de: estradas, pontes, pontilhões, mata￾burros e demais obras do Setor Rodoviário. Aquisição de equipamentos em Geral, tanto 
de forma à vista, parcelado, consórcio e similares, aqujsição de veículos em Geral., 
Construção, reconstrução, ampliação, reforma de Prédios em Geral, implantação de 
Obras fluviais e similares, incluindo a aquisição de equipamentos em Geral, Adotar 
uma poütica rodoviária no município, em convênios com o Estado. 
DADO E PASSADO NO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de agosto de 1998. 
ORL~ OALVES 
PREF~ MUNICIPAL 

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