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norma nº 325/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para continuar Fazendo a Diferença”
ADM 2025 — 2028
LEI Nº. 325/2025 TUPIRAMA, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
Contratação Temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público: É
| — atendimento a situações de calamidade pública;
Il - combate a surtos epidêmicos;
Hll — atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência;
IV — atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais
como: abertura de novas turmas; demais casos de urgência nos quais seja
necessária a contratação de servidores; em havendo inviabilidade da realização
imediata de concurso público;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para continuar Fazendo a Diferença”
ADM 2025 -- 2028
V — atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial
nos casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de servidores,
havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público;
VI — Atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado;
individualmente;
VII — atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais
tenha sido realizado concurso público;
Vill — atendimento a situações excepcionais para substituição de
servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de
aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez;
IX — substituição de servidores afastados por férias, licenças ou
afastamento para exercício de cargo em comissão;
X — atendimento a situações administrativas e ou operacionais
excepcionais e temporárias, justificando o interesse público e a excepcionalidade
da contratação.
Art. 3º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária especifica.
Art. 4º. A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei
será observada o vencimento constante dos planos de cargos e vencimentos do
NÃ
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para continuar Fazendo a Diferença”
ADM 2025 — 2028
serviço público municipal, para servidor que desempenhe função semelhante,
ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho.
Art. 5º. O funcionário contratado nos termos desta lei vincula-se
obrigatoriamente ao regime Geral da Previdência Social de que trata a Lei nº.
8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
legais de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA — ESTADO DO
TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) di jo mês de janeiro do ano de 2025.
ORMANDO BRITO ALVERS
PREFEITO MUNICIPAL

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