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norma nº 326/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa“DISPÕE ACERCA DA REVISÃO ANUAL AOS SERVIDORES EM PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS e COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para continuar Fazendo a Diferença”
ADM 2025 — 2028
LEI Nº. 326/2025 TUPIRAMA DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE ACERCA DA REVISÃO ANUAL AOS SERVIDORES
EM PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS e
COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do
Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão anual aos servidores em provimento de cargos
efetivos e servidores em cargos comissionados do Município de Tupirama — TO, no
percentual de 4,83% (quatro, vírgula oitenta e três por cento) sobre os valores de seus
vencimentos, respectivamente, a serem pagos mensalmente durante exercício de 2025.
Parágrafo único — A revisão geral anual não se trata de aumento real de valores,
mas da recomposição do poder de compra em razão da inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre o período de janeiro à dezembro
de 2024, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art.
7º da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias deste Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a
partir de 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeir,
UPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS,
'5-(dois mil e vinte e cinco).
qu
BRITO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL

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