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norma nº 329/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id406

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para continuar Fazendo a Diferença”
ADM 2025 — 2028
LEI Nº. 329/2025. TUPIRAMA, 24 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
POLÍTICAS PARA MULHERES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional do Poder
Executivo Municipal da Tupirama, a Secretaria Municipal de Políticas Públicas
para as Mulheres, tendo por objetivo básico a formulação, desenvolvimento,
articulação, coordenação, apoio e monitoramento das políticas públicas da
mulher, propóndo e executando medidas e atividades que visem a garantia dos
seus direitos, conforme disposto na Lei Federal 11.340/2006 e no Decreto Federal
7.043/2009.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres
compõe-se dos seguintes órgãos:
|-Gabinete da Secretária;
Il- Assessoria Técnica;
Ill- Divisão de Apoio Administrativo;
IV- Chefe de Gabinete;
V- Departamento de Políticas para as Mulheres, incluindoa
Promoção e Prevenção dos Direitos das Mulheres; a Inclusão Social e Autonomia
para Mulheres; a Promoção da Igualdade de Gênero;
VI-Departamento de Enfrentamento a Violência;
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Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para
as Mulheres:
I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação
do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de
acordo com as diretrizes do governo;
II - garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as
diretrizes de governo;
III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV - promover a integração com órgãos e entidades da
administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
V - articular políticas transversais de gênero dos Governos no
espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das
mulheres, visando à superação das desigualdades;
VI - promover o acompanhamento da implementação de legislação
de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos
acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos
relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
VII - executar programas e projetos de cooperação com
organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade
de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;
VIII - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
serviços públicos prestados pela secretaria;
IX - propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas
educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua
atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;
X - articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero,
visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das
mulheres;
XI - participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos
Qua TT
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envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas
e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;
XII - promover a implementação das ações afirmativas e
definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as
etapas de sua vida;
XIII - promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e
extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XIV - elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à
questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da
secretaria;
Xv - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da
Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVI - elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e
órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas publicas nas áreas que
interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XVII - promover a igualdade entre mulheres e homens;
XVIII - promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação
das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico
e cultural;
XIX - estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante
campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XX - planejar e executar a organização das conferências
municipais de políticas públicas para as mulheres;
XXI - promover a inclusão das organizações de mulheres nas
articulações institucionais;
XXII - propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito
da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher,
sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIII - formular e implementar políticas de maneira independente
de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos
consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e
ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos
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das mulheres e meninas;
XXIV- promover a articulação de redes de entidades parceiras
objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXV - instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do
racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de
raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;
XXVI - realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as
Mulheres será dirigida por um (a) Secretário (a).
Art. 5º. Para os efeitos do disposto neste artigo, ficam criados e
incluídos na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo
Municipal, os cargos de provimento em comissão descritos no Anexo |, com suas
nomenclaturas, quantitativos, referências e valores para atender às necessidades
de funcionamento da Secretaria.
Parágrafo Único. As atribuições e competências das unidades que
integram a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, estão
especificadas no Anexo Il, desta Lei.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o
funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por
meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas
competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta
Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas,
se necessário.
Art 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMAITO, aos 07 (sete) dias
do mês de janeiro de 2025.
/
+
(2446 17
ORMANDO BRITO ALVES
PRÉFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS (ART. 2º)
Violência
[Nº DE| CARGO QUANTID
OR ADE
DE
M
01 Secretário (a) Municipal de Políticas Públicas | 01
para Mulheres
01 Divisão de Apoio Administrativo 01
02 Assessor Técnico 01
03 Chefe de Gabinete 01
04 Diretor do Departamento de Políticas para 01
Mulheres
06 Diretor do Departamento de Enfrentamento à 01
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Secretário (a) de Políticas Públicas para Mulheres
Objetivo: Viabilizar a execução das políticas públicas voltadas
para a defesa e garantia dos direitos da mulher.
- Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes
e políticas estabelecidas para a defesa e a garantia dos direitos da mulher:
2. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades,
cronogramas e prioridades para as diversas áreas;
3. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento
das metas e prioridades para as diversas áreas.
4. Estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de
atividades;
5. Avaliar a qualidade das atividades realizadas;
6. Participar do processo de planejamento setorial fornecendo informações sobre
a execução de atividades planejadas, indicando necessidades de revisão de
planos e apresentando propostas de políticas setoriais e de programas,
projetos e atividades para sua execução;
7. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria:
8. Promover e realizar o planejamento, a coordenação, a execução, a supervisão
e a avaliação dos programas, projetos e atividades situadas no âmbito da
Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, objetivando a
qualificação dos serviços;
9. Desempenhar outras atribuições afins, atividades correlatas e
tomar decisões inerentes ao cargo.
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Chefe de Gabinete da (o) Secretária (o)
Objetivo: Assistir direta e imediatamente a Secretária de Políticas
para as Mulheres na sua representação civil e nas relações com autoridades em
geral.
1, Contribuir e coordenar a formulação do Planejamento anual da
Secretaria e de programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete da Secretária;
2. garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as
diretrizes da Secretaria;
3. estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete da
Secretária;
4. estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do
Gabinete da Secretária, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução;
5. promover a integração com órgãos e entidades da
Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
6. promover contatos e relações com autoridades e organizações
dos diferentes níveis e esferas Municipais e governamentais;
7. orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e
programas oficiais da Secretária;
8. promover, supervisionar e coordenar a implantação das políticas
setoriais do Gabinete da Secretária;
9. promover o acompanhamento da tramitação dos Projetos de Leis
do Executivo e Legislativo.
10. orientar o atendimento de pedidos de informações da Câmara
Municipal.
11. participar das avaliações das ações governamentais.
12. articular-se com entidades públicas e privadas e com a
e
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comunidade visando a obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta
ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra
fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de
13. emergência e de calamidade pública;
14. coordenar os serviços de assessoramento direto à
Secretária de Políticas para as Mulheres.
Assessoria Técnica
Objetivo: Prestar assessoria técnica à Secretaria.
1. Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de
interesse da Secretaria.
2. desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do
Plano de Ação do Governo Municipal.
3. elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção
de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
4. acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e
projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo
com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.
>. garantir a perfeita articulação e compatibilização do
planejamento setorial com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.
6. viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade,
através de suporte técnico.
7. colecionar e analisar informações relevantes para o processo de
planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela
subordinadas.
8. elaborar estudos que forneçam análises e propostas de
alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no
decorrer da sua implementação.
9. elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e
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sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos
e dos efeitos das políticas setoriais.
10. compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria,
encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro da
Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico.
11. supervisionar o controle e a execução orçamentária e financeira
da Secretaria.
12. coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises
de exequibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias
políticas, administrativas, técnicas e operacionais.
13. elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações
recebidas, analisando seus aspectos e definindo os dados necessários à coleta e
o conteúdo de relatórios de diagnósticos.
14, analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na
definição de prioridades.
15. fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e
situações específicas:
16. assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no
âmbito de toda a Secretaria.
17. desempenhar outras atribuições afins.
Divisão de Apoio Administrativo
Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da
Secretaria.
1. Efetuar o controle dos relógios de ponto e outros meios de
registro dos horários de entrada e saída dos servidores da Secretaria;
2. controlar a frequência dos servidores de toda a Secretaria,
encaminhando formulário de frequência às diversas unidades administrativas da E
Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento; Ad)
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3. receber os formulários de frequência preenchidos, controlar e
encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos;
4. efetuar distribuição de vales-transporte e contracheques;
5. controlar a lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com
a área afim;
6. manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em
conjunto com a área afim;
7. controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores,
elaborando a escala de férias para o pessoal da Secretaria:
8. controlar a correspondência oficial da Secretaria, recebendo e
efetuando a sua distribuição;
9. preparar a redação e datilografia da correspondência da
Secretária;
10. despachar a correspondência da Secretaria;
11. divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo
Municipal de interesse da área;
12. organizar e manter atualizado arquivo de recortes de
jornais e publicações com assuntos de interesse da Secretaria;
13. solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria,
encaminhando a sua prestação de contas;
14. aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da
Secretaria;
15. controlar o encaminhamento, à Secretaria Municipal de
Finanças, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo
Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria;
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16. preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de
inscrição, diárias e passagens para os servidores da Secretaria, até a prestação
de contas;
17. controlar a execução orçamentária da Secretaria:
18. desempenhar outras atribuições afins.

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