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norma nº 330/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2025
Date 2025-02-19
Ementa“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id407

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para Continuar fazendo a Diferença”
ADM 2025 — 2028
LEI Nº 330/2025 TUPIRAMA -TO, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA
- TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste ao Piso Salarial do Magistério Público da
Educação Básica do Município de Tupirama-TO, no percentual de 6,27%, atingindo o
valor de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete
centavos), com jornada de 40 horas semanais, conforme preconiza a Portaria nº
77/2025 do Ministério da Educação.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º
(primeiro) de fevereiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | DE TUPIRAMA - ESTADO DO
TOCANTINS, aos 19 (dezenove) dias mês de fevereiro do ano de 2025.
”
ORMANDO BRITO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL

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