| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Para Continuar fazendo a Diferença” ADM 2025 — 2028 LEI Nº 330/2025 TUPIRAMA -TO, 19 DE FEVEREIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste ao Piso Salarial do Magistério Público da Educação Básica do Município de Tupirama-TO, no percentual de 6,27%, atingindo o valor de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), com jornada de 40 horas semanais, conforme preconiza a Portaria nº 77/2025 do Ministério da Educação. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | DE TUPIRAMA - ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 (dezenove) dias mês de fevereiro do ano de 2025. ” ORMANDO BRITO ALVES PREFEITO MUNICIPAL