| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | "INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA- TO, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - MAIO LARANJA". |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Para continuar Fazendo a Diferença” ADM 2025 — 2028 LEI Nº. 339/2025 TUPIRAMA — TO, 06 DE JUNHO DE 2025. “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA- TO, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - MAIO LARANJA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tupirama/TO a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Maio Laranja, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio. Art. 2º Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas campanhas educativas, rodas de conversa, ações informativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos, em parceria com entidades da sociedade civil. Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser organizadas em articulação com as Secretarias Municipais, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, escolas, igrejas e demais parceiros da rede de proteção. Art. 4º. A execução das ações previstas será realizada com os recursos humanos e materiais já disponíveis no Município, vedada a criação de despesas adicionais. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as : disposições em contrário ] f V ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Para continuar Fazendo a Diferença” ADM 2025 — 2028 GABINETE DO PREFEITO MUNI PAL. DE TUPIRAMA - ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do h S de junho do ano de 2025. BRITO ALVES PREFEITO MUNICIPAL