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norma nº 339/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 2025
Date 2025-06-06
Ementa"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA- TO, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - MAIO LARANJA".
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para continuar Fazendo a Diferença”
ADM 2025 — 2028
LEI Nº. 339/2025 TUPIRAMA — TO, 06 DE JUNHO DE 2025.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
TUPIRAMA- TO, A SEMANA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES - MAIO LARANJA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tupirama/TO a
Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes - Maio Laranja, a ser realizada anualmente na
semana do dia 18 de maio.
Art. 2º Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas campanhas
educativas, rodas de conversa, ações informativas em escolas, unidades de
saúde e espaços públicos, em parceria com entidades da sociedade civil.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser organizadas em
articulação com as Secretarias Municipais, o Conselho Tutelar, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, escolas, igrejas e demais
parceiros da rede de proteção.
Art. 4º. A execução das ações previstas será realizada com os recursos
humanos e materiais já disponíveis no Município, vedada a criação de despesas
adicionais.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as :
disposições em contrário ]
f
V
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para continuar Fazendo a Diferença”
ADM 2025 — 2028
GABINETE DO PREFEITO MUNI
PAL. DE TUPIRAMA - ESTADO DO
TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do h
S de junho do ano de 2025.
BRITO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL

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