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norma nº 340/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2025
Date 2025-08-22
Ementa''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INDENIZAÇÃO POR CONVOCAÇÃO FORA DO EXPEDIENTE NORMAL DE TRABALHO AOS BRIGADISTAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para continuar Fazendo a Diferença”
ADM 2025 — 2028
LEI 340/2025 TUPIRAMA 22 DE AGOSTO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER INDENIZAÇÃO
POR CONVOCAÇÃO FORA DO EXPEDIENTE
NORMAL DE TRABALHO AOS
BRIGADISTAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento do valor de R$ 100,00 (cem reais) por convocação aos brigadistas
municipais que, fora do expediente normal de trabalho, sejam chamados para
atendimento de ocorrências emergenciais ou atividades extraordinárias
relacionadas à prevenção e combate a incêndios, salvamento e demais ações
típicas da função.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
| - Brigadista municipal: servidor público efetivo, contratado temporário ou
ocupante de cargo em comissão, designado para atuar em atividades de brigada
de incêndio, defesa civil ou correlatas;
Il — Convocação fora do expediente: chamada para atuação em dia ou
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para continuar Fazendo a Diferença”
ADM 2025 — 2028
horário não compreendido na jornada regular de trabalho, incluindo sábados,
domingos, feriados e períodos noturnos.
Art. 3º A indenização de que trata esta Lei:
| — Será paga exclusivamente quando houver efetiva convocação e
comparecimento do brigadista;
Il - não se incorporará à remuneração ou subsídio para quaisquer efeitos;
HI — não integrará a base de cálculo de férias, gratificações, 13º salário,
adicionais, contribuições previdenciárias ou quaisquer outros benefícios;
IV — não poderá ser utilizada como base para futuras revisões ou
aumentos remuneratórios;
V — será registrada mediante controle administrativo específico, com
comprovação da ocorrência e da convocação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de julho de 2025, assegurando-
se o pagamento aos brigadistas convocados fora do expediente a partir desta
data.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO, aos 22
(vinte e dois) dias do mês de agosto hedie
ORMANDO BRITO ALVES
Prefeito Municipal

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