| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei n° 310, de 06 de novembro de 2023, e da outras providencias". |
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Rua Abraão Aguiar S/N PREFEITURA Tupirarr 2- Tocantins — CEP: 77704-000 - TÚPIRAMA sai ça, Email: ps feitur aQtupirama.to.gov.br Er FAZENDO A DIFERENÇA. www.tupirama.to.gov.br LEI Nº 342/2025 TUPIRAMA 24 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 310, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA — ESTADO DO TOCANTINS, Ormando Brito Alves, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 310, de 06 de novembro de 20283, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Compõem o Conselho Municipal de Turismo de Tupirama/TO - COMTUR, 8 (oito) membros efetivos, com igual número de suplentes: Membros governamentais: | - Um representante da Secretaria Municipal de Industria e Comercio e um suplente; Il — Um representante da Secretaria de Esporte e Turismo e um suplente; Ill - Um representante da Secretaria Municipal da Mulher e Cultura e um suplente; IV — Um representante da Secretaria de Meio Ambiente e um suplente; Membros não governamentais: V - Um representante do setor de alimentação fora do lar (bares, restaurantes e similares) e um suplente; VI - Um representante dos meios de hospedagem e um suplente; VII - Um representante do Festejo de Nossa Senhora do Nazaré e um suplente. ral Rua Abraão Aguiar S/N PREFEITURA DE Tupirama- Tocantins — CEP: 77704-000 TUPIRAMA issiiis Email: prefeituraQtupirama.to.gov.br www.tupirama.to.gov.br FAZENDO A DIFERENÇA VIII — Um representante da Associação de Pequenos Agricultores e um suplente;” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispositors em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias d ês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).