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norma nº 346/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 2026
Date 2026-01-26
Ementa"DISPÕE ACERCA DA REVISÃO ANUAL AOS SERVIDORES EM PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO MUNICIPIO DE TUPIRAMA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para Continuar fazendo a Diferença”
ADM 2025 — 2028
LEI Nº. 346/2026 TUPIRAMA, 26 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE ACERCA DA REVISÃO ANUAL AOS
SERVIDORES EM PROVIMENTO DE
CARGOS EFETIVOS e COMISSIONADOS DO
MUNICÍPIO DE TUPIRAMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono é promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo e aos servidores ocupantes de cargos em comissão do Município de
Tupirama — TO, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), incidente
sobre os respectivos vencimentos e subsídios, a ser pago mensalmente durante o exercício
de 2026.
Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata o caput não constitui aumento real
de remuneração, destinando-se exclusivamente à recomposição do poder aquisitivo dos
servidores, em razão da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), apurada no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2025, em
observância ao disposto no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 2º Fica assegurado aos servidores que, mesmo após a aplicação do reajuste
previsto no art. 1º desta Lei, venham a perceber remuneração inferior ao valor do salário
mínimo nacional, o direito ao recebimento de, no mínimo, um salário mínimo vigente, sendo
vedado o pagamento de remuneração em valor inferior ao piso legal, fixado em R$ 1.621,00 .
(um mil seiscentos e vinte e um reais).
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para Continuar fazendo a Diferença”
ADM 2025 - 2028
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mê “de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

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