| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | "DISPÕE ACERCA DA REVISÃO ANUAL AOS SERVIDORES EM PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO MUNICIPIO DE TUPIRAMA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Para Continuar fazendo a Diferença” ADM 2025 — 2028 LEI Nº. 346/2026 TUPIRAMA, 26 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO ANUAL AOS SERVIDORES EM PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS e COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e aos servidores ocupantes de cargos em comissão do Município de Tupirama — TO, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), incidente sobre os respectivos vencimentos e subsídios, a ser pago mensalmente durante o exercício de 2026. Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata o caput não constitui aumento real de remuneração, destinando-se exclusivamente à recomposição do poder aquisitivo dos servidores, em razão da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurada no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2025, em observância ao disposto no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal. Art. 2º Fica assegurado aos servidores que, mesmo após a aplicação do reajuste previsto no art. 1º desta Lei, venham a perceber remuneração inferior ao valor do salário mínimo nacional, o direito ao recebimento de, no mínimo, um salário mínimo vigente, sendo vedado o pagamento de remuneração em valor inferior ao piso legal, fixado em R$ 1.621,00 . (um mil seiscentos e vinte e um reais). ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Para Continuar fazendo a Diferença” ADM 2025 - 2028 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mê “de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).