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norma nº 347/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2026
Date 2026-01-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO DO MUNICIPIO DE TUPIRAMA, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para Continuar fazendo a Diferença”
ADM 2025 — 2028
LEI Nº, 347/2026 TUPIRAMA, 16 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE TUPIRAMA, NOS TERMOS DO
INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL BRASILEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
Contratação Temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
| — atendimento a situações de calamidade pública;
Il - combate a surtos epidêmicos;
Ill — atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência;
IV — atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como:
abertura de novas turmas; demais casos de urgência nos quais seja necessária a
contratação de servidores; em havendo inviabilidade da realização imediata de
concurso público;
V — atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos
casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para Continuar fazendo a Diferença”
ADM 2025 — 2028
inviabilidade da realização imediata de concurso público;
VI — atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado;
individualmente;
VII — atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais
tenha sido realizado concurso público;
VIII — atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores,
cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria,
pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez;
IX — substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento
para exercício de cargo em comissão;
X — atendimento a situações administrativas e ou operacionais excepcionais
e temporárias, justificando o interesse público e a excepcionalidade da contratação.
Art. 3º. As contratações temporárias de que trata esta Lei ficam autorizadas
exclusivamente para o exercício financeiro de 2026, devendo cada contratação
possuir prazo determinado, limitado à duração da necessidade que lhe deu causa,
vedada qualquer prorrogação automática ou caráter permanente.
Art. 4º As contratações somente poderão ser realizadas mediante prévia
existência de dotação orçamentária específica.
Art. 5º. A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei será
observada o vencimento constante dos planos de cargos e vencimentos do serviço
público municipal, para servidor que desempenhe função semelhante, ou, não
existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho.
Art. 6º. O funcionário contratado nos termos desta lei vincula-se
obrigatoriamente ao regime Geral da Previdência Social de que trata a Lei nº. 8.213,
de 24 de julho de 1991.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para Continuar fazendo a Diferença”
ADM 2025 — 2028
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICI AL E TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS,
aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro eq 26 (dois mil e vinte e seis).

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