| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO DOS CARGOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE TUPIRAMA-TO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Para Continuar fazendo a Diferença” ADM 2025 - 2028 LEI Nº. 348/2026 TUPIRAMA, 26 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO DOS CARGOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam atualizados os vencimentos básicos dos cargos efetivos abaixo relacionados, integrantes do Quadro Permanente de Servidores do Município de Tupirama-TO, nos seguintes valores: | - Assistente Administrativo: vencimento básico fixado em R$ 2.941,46 (dois mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos); Il — Auxiliar Administrativo: vencimento básico fixado em R$ 2.206,09 (dois mil, duzentos e seis reais e nove centavos). Art. 2º A atualização prevista no artigo anterior tem por finalidade recompor parcialmente as perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos anos, considerando que, desde a data de posse dos servidores aprovados em concurso público, os vencimentos não foram devidamente atualizados, ocasionando significativa perda do poder de compra. Art. 3º Os valores fixados nesta Lei têm como base os vencimentos originalmente percebidos à época do concurso público, devidamente atualizados conforme critérios técnicos e financeiros adotados pela Administração Municipal. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Para Continuar fazendo a Diferença” ADM 2025 - 2028 Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º Esta Lei não configura aumento real de remuneração, mas medida de recomposição salarial, não implicando criação de novos cargos nem alteração da estrutura administrativa do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).