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norma nº 348/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2026
Date 2026-01-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO DOS CARGOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE TUPIRAMA-TO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para Continuar fazendo a Diferença”
ADM 2025 - 2028
LEI Nº. 348/2026 TUPIRAMA, 26 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO
DOS CARGOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E
AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE
TUPIRAMA-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam atualizados os vencimentos básicos dos cargos efetivos abaixo
relacionados, integrantes do Quadro Permanente de Servidores do Município de
Tupirama-TO, nos seguintes valores:
| - Assistente Administrativo: vencimento básico fixado em R$ 2.941,46 (dois mil,
novecentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos);
Il — Auxiliar Administrativo: vencimento básico fixado em R$ 2.206,09 (dois mil,
duzentos e seis reais e nove centavos).
Art. 2º A atualização prevista no artigo anterior tem por finalidade recompor
parcialmente as perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos anos, considerando que,
desde a data de posse dos servidores aprovados em concurso público, os vencimentos
não foram devidamente atualizados, ocasionando significativa perda do poder de
compra.
Art. 3º Os valores fixados nesta Lei têm como base os vencimentos originalmente
percebidos à época do concurso público, devidamente atualizados conforme critérios
técnicos e financeiros adotados pela Administração Municipal.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para Continuar fazendo a Diferença”
ADM 2025 - 2028
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário,
observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 5º Esta Lei não configura aumento real de remuneração, mas medida de
recomposição salarial, não implicando criação de novos cargos nem alteração da
estrutura administrativa do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e
seis).

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