| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 341/2025, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA AS MULHERES DO MUNICIPIO DE TUPIRAMA-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Para Continuar fazendo a Diferença” ADM 2025 — 2028 LEI Nº. 349/2026 TUPIRAMADE 26 DE JANEIRO DE 2026. “ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 341/2025, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 341/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será composto de forma paritária, por representantes: !- do Poder Público Municipal, sendo: a) 02 (duas) representantes da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres; b) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação. !l — da sociedade civil organizada, sendo: a) 02 (duas) representantes de entidades ou associações com atuação no Município; b) 01 (uma) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA; c) 02 (dois) representantes de instituições religiosas. $1º Cada membro titular terá um suplente, indicado pela mesma entidade ou órgão / R representado. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Para Continuar fazendo a Diferença” ADM 2025 — 2028 $2º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2 6 (dois mile vinte e seis). y Ú av h y y ORMAND) BRITO ALVES PREFEITO