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norma nº 13/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1998
Date 1998-11-06
EmentaDispõe sobre o perímetro urbano da cidade de Tupirama-TO
native_id44

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texto integral #

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Estado do Tocantins 
11111 Arftfeitura Municipal de Tupirama 
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Praça da Matriz, S/N.º ~., ..: ·· Centro:· CEP 77.700-000 ~ ·- r 
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Tupirama - Tocantins 
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LEI N.º /1 /98 06 de novembro de 1. 998 
''Dispõe sobre o perímetro urbano da cidade de 
Tupirama-TO., e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei 
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO 
TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica determinado o perímetro urbano da 
cidade de Tupirama-TO., com os limites a seguir: 
"Inicia no Rio Tocantins e BR 235; segue pela 
BR 235 até o marco 1 fixado no trevo, que dá acesso à cidade de Tupirama; do 
referido marco sentido sul/norte em linha reta cruzando o morro da colina até a 
estrada que dá acesso a Barra da Tranqueira onde está cravado o marco 2; segue 
pela referida estrada sentido oeste/leste até a estrada da chácara do espólio de Ana 
Brito Miranda, onde está cravado o marco 3; daí seguindo o mesmo sentido até o 
marco 4 cravado à margem do Rio Tocantins, por este acima até o ponto inicial" 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 
1.998. 
IJ 
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