| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1998 |
| Date | 1998-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o perímetro urbano da cidade de Tupirama-TO |
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Estado do Tocantins 11111 Arftfeitura Municipal de Tupirama n 111?\'CRE.QITE N O PROGRESSO " Praça da Matriz, S/N.º ~., ..: ·· Centro:· CEP 77.700-000 ~ ·- r lt ""' • li • -- . \ ,,,., ff Tupirama - Tocantins • • 1 ' r LEI N.º /1 /98 06 de novembro de 1. 998 ''Dispõe sobre o perímetro urbano da cidade de Tupirama-TO., e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica determinado o perímetro urbano da cidade de Tupirama-TO., com os limites a seguir: "Inicia no Rio Tocantins e BR 235; segue pela BR 235 até o marco 1 fixado no trevo, que dá acesso à cidade de Tupirama; do referido marco sentido sul/norte em linha reta cruzando o morro da colina até a estrada que dá acesso a Barra da Tranqueira onde está cravado o marco 2; segue pela referida estrada sentido oeste/leste até a estrada da chácara do espólio de Ana Brito Miranda, onde está cravado o marco 3; daí seguindo o mesmo sentido até o marco 4 cravado à margem do Rio Tocantins, por este acima até o ponto inicial" Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 1.998. IJ ,, ,