br-locleg corpus explorer

← Tupirama (TO)

norma nº 2/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-03-09
EmentaCria o Fundo Municipal de Assistência Social
native_id46

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI Nº (l}Z 199 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUN1CIP AL DE TUPIRAMA 
"Acredite no Progresso" 
Praça da Matriz S/N - Centro-Tupirama-TO 
Tupirama-TO., 09 de março de l.999 
''Cria o Fundo MunÍcipal de Assistência Soda!, e dá outras 
providênôas ··. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
Estado do Tocantins usando das atribuições que lhes são conferidas por lei 
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de 
Assistência Social - FMAS - instrumento de captação e aplicação de 
recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o 
financiamento das ações na área de assistência social. 
Art. 2° - Constituirão receitas do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS: 
1 - recursos provenientes da transferência dos 
Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; 
II - dotações orçamentárias do município e 
recursos adicionais que a Lei Orçamentária anual estabelecer no decorrer 
de cada exercício; 
III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e 
transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações 
governamentais e não-governamentais; 
IV - receitas de aplicações .financeiras de recursos 
do Fundo, realizada na forma da Lei; 
V - as parcelas do produto oriundo de 
.financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de 
, . ,., .~ ' .. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNJCIPAL DE TUPIRAMA 
"Acredite no Progresso" 
Praça da Matriz S/N - Centro - Tupirama-TO 
outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá 
dire;to de receber por força da Lei e de convênios no setor; 
entidades financeiras; 
Fundo; 
instituídas. 
VI - produto de convênios firmados com outras 
VII - doações em espécies feitas diretamente ao 
VIII - outras receitas que venham a ser legalmente 
§ J O - A dotação orçamentária prevista para o 
Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela assistência 
social, será transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência 
Social, após realização das receitas correspondentes. 
§ 2° - Os recursos que compõem o Fundo serão 
depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a 
denominação - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. 
§3º - O saldo _financeiro do exercício apurado em 
balanço, será utilizado em exercício subsequente e incorporado ao 
orçamento do FMAS. 
Art. 3° - O FMAS será gerido pela Secretaria da 
Ação Social, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de 
Assistência Social. 
§1 º -A proposta orçamentária do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS - deverá ser aprovada pelo Conselho 
Municipal de Assistência Social e constar na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
§2º - O orçamento do Fundo Municipal de 
Assist6encoia Social - FMAS - integrará o orçamento do Órgão da 
Administração Pública Municipal re.sponsável p ela Assistência ocial. 
Art. 4° - Os recursos do Fundo Municipal de 
Assistência Social - FMAS - poderão ser aplicados em: 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
"Acredite no Progresso" 
Praça da Matriz S/N - Centro - Tupirama-TO 
I - financiamento total ou parcial de Assistência 
Social desenvolvidos pelo órgão da Administração Pública Municipal 
responsável pela execução da política de Assistência Social ou por órgão 
conveniado; 
II - pagamento pela prestação de serviços a 
entidades conveniadas de direito público e privado para execução da 
Política de Assistência Social; 
III - aqws1çao de material permanente e de 
consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos 
programas; 
IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou 
locação de imóveis para execução da Política de assistência Social; 
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos 
instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações 
de assistência social; 
VI desenvolvimento de programas de 
capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência 
social; 
VIII - pagamento de recursos humanos na área da 
Assistência Social. 
Art. 5° - O repasse de recursos para as entidades e 
organizações de assistência social, devidamente registradas no CNAS, será 
efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos 
pelo Conselho Municipal de Assistência Social. 
Parágrafo único - As transferencias de recursos 
para organizações governamentais e não-governamentais de Assistência 
Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajw:tes e/ ou 
similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de 
conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social 
,; { o 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNJCIPAL DE TUPJRAMA 
"Acredite no Progresso" 
Praça da Matriz S/N - Centro - Tupirama-TO 
Art. 6° - As contas e os relatórios do gestor do 
Fundo Municipal de Assistência Social deverão ser apreciados e aprovados 
pelo Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS - mensalmente, de 
forma sintética e, anualmente, de forma analftica. 
Art. 7° - Para atender às despesas decorrentes da 
implantação da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no 
presente exercício, Crédito Adicional até o valor de R$ obedecidas 
as prescrições contidas nos incisos I a IV, do parágrafo 1 ° do artigo 43 da 
Lei Federal n. º 4.320/64. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
promulgação e pubf;cação, revogadas as d;sposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos nove (09) dias do mês de março de 
1.999. 

open original →