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norma nº 3/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-03-09
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município
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LEI Nº tlt.1 199 
ESTADO DO TOCANTrNS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
"Acredite no Progresso" 
Praça da Matriz S/N - Centro - Tupirama-TO 
Tupirama-TO. , 09 de março de 1.999 
Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Defesa 
Civil (COMDEC) do Município de Tupirama-TO.,. e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado 
do Tocantins, usando das atribuições lhe são conferidas por Lei, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica criada a Comissão Municipal de D~fesa 
Civ;! - COMDEC do Município de Tupirama-TO., diretamente subordinada 
ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a 
nfvel municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou de 
estado de calamidade pública. 
Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se 
Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e 
limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações, 
em decorrência de estado de calamidade pública ou situações de 
emergência. 
Arl. 3° - A COMDEC manterá com os demais 
órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio 
com o objetivo de receber e fornecer subsfdios técnicos para 
esclarecimentos relativos à Defesa Civil. 
Art. 4° - A Comissão Municipal de D~fesa Civil -
COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. 
, . , ~ 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
"Acredite no Progresso" 
Praça da Matriz S/N - Centro - Tupirama-TO 
Art. 5° - Constarão, obrigatoriamente, dos 
currf culos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções 
gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. 
Art. 6° - A presente Lei será regulamentada pelo 
Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua 
publicação. 
Art. 7° - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e 
cinco) dias após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno 
que deverá ser homologado por Decreto Municipal. 
Art. 8° - A COMDEC compor-se-á de: 
I - Presidência 
11- Secretaria 
Ili- Conselho Técnico 
IV- Conselho Comunitário 
Art. 9° - A Presidência da Comissão Municipal de 
Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao 
seu Presidente organizar as atividades de mesma. 
Art. 1 Oº- O Conselho Técnico será composto pelo 
Secretário de Transportes e pelo Secretario da Administração. 
Art. 11 ° -A Secretaria será dirigida por Secretário 
designado pelo Presidente. 
Art. 12º - O Conselho Comunitário será composto pelo(a) Secretário(a) de 
Educação e pela Secretaria da Ação Social. 
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~ ... 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
"Acredite no Progresso" 
Praça da Matriz S/N -Centro- Tupirama-TO 
Art. 13° - Os servidores públicos designados para 
colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos 
das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação 
ou remuneração especial. 
Parágrqfo Único - A colaboração referida neste 
artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos 
assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 14° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUP !RAMA, Estado do Tocantins, aos nove (09) dias do mês de março de 
1.999 

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