| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município |
| native_id | 47 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº tlt.1 199 ESTADO DO TOCANTrNS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA "Acredite no Progresso" Praça da Matriz S/N - Centro - Tupirama-TO Tupirama-TO. , 09 de março de 1.999 Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Tupirama-TO.,. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica criada a Comissão Municipal de D~fesa Civ;! - COMDEC do Município de Tupirama-TO., diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nfvel municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou de estado de calamidade pública. Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações, em decorrência de estado de calamidade pública ou situações de emergência. Arl. 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsfdios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. Art. 4° - A Comissão Municipal de D~fesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. , . , ~ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA "Acredite no Progresso" Praça da Matriz S/N - Centro - Tupirama-TO Art. 5° - Constarão, obrigatoriamente, dos currf culos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 6° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 7° - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal. Art. 8° - A COMDEC compor-se-á de: I - Presidência 11- Secretaria Ili- Conselho Técnico IV- Conselho Comunitário Art. 9° - A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente organizar as atividades de mesma. Art. 1 Oº- O Conselho Técnico será composto pelo Secretário de Transportes e pelo Secretario da Administração. Art. 11 ° -A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente. Art. 12º - O Conselho Comunitário será composto pelo(a) Secretário(a) de Educação e pela Secretaria da Ação Social. ,. ~ ... ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA "Acredite no Progresso" Praça da Matriz S/N -Centro- Tupirama-TO Art. 13° - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrqfo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 14° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUP !RAMA, Estado do Tocantins, aos nove (09) dias do mês de março de 1.999