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norma nº 4/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1999
Date 1999-04-12
EmentaDispõe sobre a criação, denominação e limites e ou confrontações dos loteamentos da área urbana do município
native_id48

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. .. ., 
LEINº OCl--(/99 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
"Acredite no Progresso" 
Tupirama-TO., 12 de abril de 1.999 
"Dispõe sobre a criação, denominação e 
limites e/ou confrontações dos loteamentos 
da área urbana do município de Tupirama￾To., e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Passa a zona urbana do município de 
Tupirama-to., a ter dois (02) Loteamentos, a saber: 
§ 1 º - Loteamento conhecido como "Velha 
Tupiraina", passa a ser denominado como "Loteamento Leôncio de Souza 
Miranda" limitando com o Rio Tocantins, rua Major Juvenal e Av. Julião 
Gonçalves, grota da Olaria e estrada que liga à Chácara Arma Brito 
Miranda. 
§ 2° - Loteamento conhecido como "Nova 
Tupirama", passa a ser denom.inado como "Loteamento Antônio Alencar 
Leão", limitando com Av. Julião Gonçalves, n1a Antônio Primo Lacerda, 
rua Abel Silva e o Trevo BR 235 . 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de 
sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique e Cumpra-se. 
GABINETE DO PREFEITO 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 
(12) dias do mês de abril de 1.999. 
O, 

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