| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1999 |
| Date | 1999-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, denominação e limites e ou confrontações dos loteamentos da área urbana do município |
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. .. ., LEINº OCl--(/99 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA "Acredite no Progresso" Tupirama-TO., 12 de abril de 1.999 "Dispõe sobre a criação, denominação e limites e/ou confrontações dos loteamentos da área urbana do município de TupiramaTo., e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º. Passa a zona urbana do município de Tupirama-to., a ter dois (02) Loteamentos, a saber: § 1 º - Loteamento conhecido como "Velha Tupiraina", passa a ser denominado como "Loteamento Leôncio de Souza Miranda" limitando com o Rio Tocantins, rua Major Juvenal e Av. Julião Gonçalves, grota da Olaria e estrada que liga à Chácara Arma Brito Miranda. § 2° - Loteamento conhecido como "Nova Tupirama", passa a ser denom.inado como "Loteamento Antônio Alencar Leão", limitando com Av. Julião Gonçalves, n1a Antônio Primo Lacerda, rua Abel Silva e o Trevo BR 235 . Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos (12) dias do mês de abril de 1.999. O,