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norma nº 6/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 1999
Date 1999-10-01
EmentaDispõe sobre a extinção do INPAST - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais
native_id55

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LEI Nº v /í /99 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
"Acredite no Progresso" 
Praça da Matriz S/N - Centro - Tupirama-TO 
Tupirama-TO., 01 de outubro de 1.999 
"Dispõe sobre a extinção do INPAST - Instituto de 
Previdência e Assistência dos Servidores Públicos 
Municipais de Tupirama-TO., e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
Estado do Tocantins, usando das atribuições lhe são conferidas por Lei, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Arl. 1 ° - Diante das novas normas editadas pela Lei 
Federal nº 9. 717, datada de 27.11.98 e Portaria nº 4.992 de 05.02.99, o 
INPAST não preenche os requisitos necessários para dar continuidade a 
sua existência, isto posto considerando a necessidade de o município de 
Tupirama adequar-se às novas sistemáticas da Lei já mencionada, fica a 
partir de 30 de setembro do ano de 1.999, extinto o presente Instituto e 
consequentemente revogada a Lei Municipal nº 002198, datada de 06.02.98, 
que criou o mesmo. 
Art. 2° - Com relação aos valores arrecadados 
durante o período de existência do INPAST, estes serão revertidos aos 
cofres públicos municipais para custear as despesas oriundas em beneficio 
do mesmo, e o valor restante será apUcado na reforma e/ou ampliação do 
Posto de Saúde do Município, para melhor atender aos servidores da 
Prefeitura e a própria comunidade tupiramense. 
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J Art. 3° - Esta Lei entrará em Vi~{ nf! data de 01 de 
outubro do ano de 1. 999, · revogadas as disposições em contrdrio. ' , h 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos primeiros (01) dias do mês de 
outubro de 1. 999 

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