| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1999 |
| Date | 1999-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção do INPAST - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais |
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LEI Nº v /í /99
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
"Acredite no Progresso"
Praça da Matriz S/N - Centro - Tupirama-TO
Tupirama-TO., 01 de outubro de 1.999
"Dispõe sobre a extinção do INPAST - Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores Públicos
Municipais de Tupirama-TO., e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA,
Estado do Tocantins, usando das atribuições lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arl. 1 ° - Diante das novas normas editadas pela Lei
Federal nº 9. 717, datada de 27.11.98 e Portaria nº 4.992 de 05.02.99, o
INPAST não preenche os requisitos necessários para dar continuidade a
sua existência, isto posto considerando a necessidade de o município de
Tupirama adequar-se às novas sistemáticas da Lei já mencionada, fica a
partir de 30 de setembro do ano de 1.999, extinto o presente Instituto e
consequentemente revogada a Lei Municipal nº 002198, datada de 06.02.98,
que criou o mesmo.
Art. 2° - Com relação aos valores arrecadados
durante o período de existência do INPAST, estes serão revertidos aos
cofres públicos municipais para custear as despesas oriundas em beneficio
do mesmo, e o valor restante será apUcado na reforma e/ou ampliação do
Posto de Saúde do Município, para melhor atender aos servidores da
Prefeitura e a própria comunidade tupiramense.
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J Art. 3° - Esta Lei entrará em Vi~{ nf! data de 01 de
outubro do ano de 1. 999, · revogadas as disposições em contrdrio. ' , h
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos primeiros (01) dias do mês de
outubro de 1. 999