| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 037 -97, de 13 de novembro de 1997 |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Tupirama "ACREDITE NO PROGRESSO" Praça da Matriz, S/N.º Centro CEP 77.700-000 Tupirama - Tocantins Lei nº ~ /2000 Tupirama-To., 14 de fevereiro de 2000 "Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 037 /97, de 13 de novembro de 1997, e dá outras provrdêncras." O PREFEITO MUNICIPAL QE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CAMARA " MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 33 da Lei nº 037 /97 d,e 13.11.97, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 - O quadro dos cargos em comissão ou de confiança, de livre nomeação e exoneração, compõem-se dos cargos constantes no ANEXO I desta Lei". Art. 2° - O Parágrafo ún~co do art. ~5 da Lei nº 037 /97, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: ,,.. -- Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Tupirama "ACREDITE NO PROGRESSO" Praça da Matriz, S/N.º Centro CEP 77.700-000 Tupirama - Tocantins "Art.35 ............................................................ . li ········································································ "Parágrafo único - O valor da Unida.de Padrão de Pessoal (UPP), será fixado em R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais), e será atualizada de acordo com o reajuste fixado na data-base, através de Decreto baixado pelo Poder Executivo Municipal". Art. 3° - A Lei nº 037 /97, de 13/11/97, passa a vigorar acrescida de um Parágrafo único no art. 36: "Art.36 ............................................................ . .......................................................................... , " "Parágrafo único - A pessoas investidas nos cargos de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, constantes no ANEXO I desta. ~i poderão responder por sua Secretaria e também por outras Secretarias e/ ou Departamentos da Administração Municipal, sendo acrescido sobre seys proventos o percentual de até 70% (setenta por cento) a título de gratificação, concedido através de Portaria". r ··---~ ,gvel ' \ Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Tupirama "ACREDITE NO PROGRESSO" Praça da Matriz, S/N.º Centro CEP 77.700-000 Tupirama - Tocantins \ Art. 4° - O art. 38 e seu §1° constantes na Lei nº 037 /97, de 13/11/97, passam a vigorar com as seguintes redações; "Art. 38 - A data-base do servic(or público do Poder Executivo Municipal, será 1° de maio". "§1° - O aumento salarial a ser concedido na data-base, obedecerá o índice de crescimento da receita do Município nos doze (12) meses anteriores, ficando a correção no mínimo adotado pelo Governo Federal sobre a correção do saJário mínimo". Art. 5° - O ANEXO II da Lei nº 037 /97, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com os dados constantes no ANEXO I e II desta Lei. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro de 2000. ANEXOI QUANTITATIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS.E FUNÇÕES. GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO QUANT. CARGOS SÍMBOLO Chefe do Gabinete do Prefeito Municipal CDAS-5 01 05 Secretário Extraordinário CDS-2 01 Secretário Municipal da Administração e Plane.iamento CDS-1 01 Secretário Municipal de Finanças CDS-1 01 Secretário Municipal da Educação CDS-1 01 Secretário Municipal da Saúde e Saneamerrto CDS-1 01 Secretário Municipal da Agricultura e Abastecimento CDS-1 01 Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e CDS-1 Meio Ambiente 01 Secretário Municipal do Turismo, da Indústria e CDS-1 Comércio 01 Secretário Municipal da Ação Social CDS-1 01 Secretário Municipal de Cultura CDS-! 01 Secretaria MuniciJXl~ de Transportes. e do Trânsito CD5-1 01 Superintendente Municipal de Parques e Jardins CDAS-2 01 Superintendência Municipal de Seaurança Pública CDAS-2 01 Coordenador de Administração de Recursos Humanos CDAS-3 01 Coordenador de Desenvolvimento de Recursos Humanos CDAS-3 04 Assessor Especial de Apoio Técnico CDAS-4 02 Assessor Especial do Prefeito CDAS-4 10 Secretário Executivo (das Secretarias Municipais) CDAS-1 01 Assessor Chefe de Informática CDAS- 3 02 Chefe de Obras e Serviços CDAS-3 10 Diretor CDAS-2 01 Chefe de Núcleo Setorial de Finanças CDAS-3 01 Chefe de Núcleo Setorial de Administração CDAS-3 05 Encarregado de Obras e Serviços CDAS-4 05 Assistente de Apoio Técnico CDAS-5 • . :. l 10 03 02 10 10 10 02 02 01 01 01 Chefe de Divisão CDAS-3 Chefe de Centro de Saúde FG-1 Chefe de Posto de Saúde FG-1 Diretor de Escola Municipal FG-1 Vice Diretor de Escola Municipal FG-2 Secretário de Escola Municipal FG-3 Coordenador Pedagógico de Escola Municipa~ - FG-2 zona rural Coordenador Pedagógico de Escola Municipal - FG-2 zona urbana Chefe de Biblioteca Pública FG-3 Encarregado de Ginásio Poliespor t ivo FG -4 Encarregado de Feira Mun icipal FG-4 1 ( ' ' . 1 ANEXO II TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO , SIMBOLO CDS-1 CDS-2 CDAS-1 CDAS-2 CDAS-3 CDAS-4 CDAS-5 , SIMBOLO FG-1 FG-2 FG-3 FG-4 CDSCDASFGQUANTIDADE (UPP) Cargo Direção Superior Cargo Direção Apoio Superior Função Gratificada QUANTIDADE UPP 9,0 5,0 3,5 3,0 2,5 2,0 1,5 2,5 2,0 1,5 1,0