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norma nº 3/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-03-14
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 037 -97, de 13 de novembro de 1997
native_id60

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Tocantins 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PROGRESSO" 
Praça da Matriz, S/N.º Centro CEP 77.700-000 Tupirama - Tocantins 
Lei nº ~ /2000 Tupirama-To., 14 de fevereiro de 2000 
"Dispõe sobre 
alteração de dispositivos da Lei nº 037 /97, de 
13 de novembro de 1997, e dá outras 
provrdêncras." 
O PREFEITO MUNICIPAL QE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e 
constitucionais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CAMARA " MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - O art. 33 da Lei nº 037 /97 d,e 
13.11.97, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 33 - O quadro dos cargos em 
comissão ou de confiança, de livre 
nomeação e exoneração, compõem-se 
dos cargos constantes no ANEXO I 
desta Lei". 
Art. 2° - O Parágrafo ún~co do art. ~5 
da Lei nº 037 /97, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
,,.. 
--
Estado do Tocantins 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PROGRESSO" 
Praça da Matriz, S/N.º Centro CEP 77.700-000 Tupirama - Tocantins 
"Art.35 ............................................................ . 
li 
········································································ 
"Parágrafo único - O valor da Unida.de 
Padrão de Pessoal (UPP), será fixado em 
R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais), 
e será atualizada de acordo com o 
reajuste fixado na data-base, através 
de Decreto baixado pelo Poder 
Executivo Municipal". 
Art. 3° - A Lei nº 037 /97, de 13/11/97, 
passa a vigorar acrescida de um Parágrafo único no art. 36: 
"Art.36 ............................................................ . 
.......................................................................... , " 
"Parágrafo único - A pessoas investidas 
nos cargos de livre nomeação do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, 
constantes no ANEXO I desta. ~i 
poderão responder por sua Secretaria e 
também por outras Secretarias e/ ou 
Departamentos da Administração 
Municipal, sendo acrescido sobre seys 
proventos o percentual de até 70% 
(setenta por cento) a título de 
gratificação, concedido através de 
Portaria". 
r ··---~ ,gvel 
' \ Estado do Tocantins 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PROGRESSO" 
Praça da Matriz, S/N.º Centro CEP 77.700-000 Tupirama - Tocantins 
\ 
Art. 4° - O art. 38 e seu §1° constantes 
na Lei nº 037 /97, de 13/11/97, passam a vigorar com as seguintes 
redações; 
"Art. 38 - A data-base do servic(or 
público do Poder Executivo Municipal, 
será 1° de maio". 
"§1° - O aumento salarial a ser 
concedido na data-base, obedecerá o 
índice de crescimento da receita do 
Município nos doze (12) meses 
anteriores, ficando a correção no mínimo 
adotado pelo Governo Federal sobre a 
correção do saJário mínimo". 
Art. 5° - O ANEXO II da Lei nº 
037 /97, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com os dados 
constantes no ANEXO I e II desta Lei. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos quatorze (14) dias do mês 
de fevereiro de 2000. 
ANEXOI 
QUANTITATIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS.E FUNÇÕES. 
GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
DO PODER EXECUTIVO 
QUANT. CARGOS SÍMBOLO 
Chefe do Gabinete do Prefeito Municipal CDAS-5 01 
05 Secretário Extraordinário CDS-2 
01 Secretário Municipal da Administração e Plane.iamento CDS-1 
01 Secretário Municipal de Finanças CDS-1 
01 Secretário Municipal da Educação CDS-1 
01 Secretário Municipal da Saúde e Saneamerrto CDS-1 
01 Secretário Municipal da Agricultura e Abastecimento CDS-1 
01 Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e CDS-1 
Meio Ambiente 
01 Secretário Municipal do Turismo, da Indústria e CDS-1 
Comércio 
01 Secretário Municipal da Ação Social CDS-1 
01 Secretário Municipal de Cultura CDS-! 
01 Secretaria MuniciJXl~ de Transportes. e do Trânsito CD5-1 
01 Superintendente Municipal de Parques e Jardins CDAS-2 
01 Superintendência Municipal de Seaurança Pública CDAS-2 
01 Coordenador de Administração de Recursos Humanos CDAS-3 
01 Coordenador de Desenvolvimento de Recursos Humanos CDAS-3 
04 Assessor Especial de Apoio Técnico CDAS-4 
02 Assessor Especial do Prefeito CDAS-4 
10 Secretário Executivo (das Secretarias Municipais) CDAS-1 
01 Assessor Chefe de Informática CDAS- 3 
02 Chefe de Obras e Serviços CDAS-3 
10 Diretor CDAS-2 
01 Chefe de Núcleo Setorial de Finanças CDAS-3 
01 Chefe de Núcleo Setorial de Administração CDAS-3 
05 Encarregado de Obras e Serviços CDAS-4 
05 Assistente de Apoio Técnico CDAS-5 
• . 
:. 
l 
10 
03 
02 
10 
10 
10 
02 
02 
01 
01 
01 
Chefe de Divisão CDAS-3 
Chefe de Centro de Saúde FG-1 
Chefe de Posto de Saúde FG-1 
Diretor de Escola Municipal FG-1 
Vice Diretor de Escola Municipal FG-2 
Secretário de Escola Municipal FG-3 
Coordenador Pedagógico de Escola Municipa~ 
- FG-2 
zona rural 
Coordenador Pedagógico de Escola Municipal 
- FG-2 
zona urbana 
Chefe de Biblioteca Pública FG-3 
Encarregado de Ginásio Poliespor
t ivo FG
-4 
Encarregado de Feira Mun
icipal FG-4 
1 
( 
' ' . 1 
ANEXO II 
TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E 
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO 
PODER EXECUTIVO 
, 
SIMBOLO 
CDS-1 
CDS-2 
CDAS-1 
CDAS-2 
CDAS-3 
CDAS-4 
CDAS-5 
, 
SIMBOLO 
FG-1 
FG-2 
FG-3 
FG-4 
CDS￾CDAS￾FG￾QUANTIDADE (UPP) 
Cargo Direção Superior 
Cargo Direção Apoio Superior 
Função Gratificada 
QUANTIDADE UPP 
9,0 
5,0 
3,5 
3,0 
2,5 
2,0 
1,5 
2,5 
2,0 
1,5 
1,0 

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