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norma nº 5/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaDispõe sobre a adoção de uma área de terreno para a Associação Habitat para a Humanidade - Brasil
native_id62

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPJRAMA 
LEI N.0 00 5 /2000 I Tupirama-To., 30 de março de 2000 
"Dispõe 
sobre a doação de uma área de terreno para 
a Associação Habitat para a Humanidade -
Brasil, e dá outras providências". 
Considerando, a vigente necessidade de construção das 
casas pop_ulares para as pessoas carentes de nossa cidade, e visando o bem estar 
social de nossos munícipes e implantar o PROJETO HABITAT PARA 
HUMANIDADE - BRASIL, que muito irá contribuir para a melhoria habitacional 
de nossa comunidade. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, usando das atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que à 
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a doar uma área de 20 lotes de 360ma (12x30m) de terreno urbano, 
localizado dentro do loteamento Vista Alegre, nesta cidade, para o PROJETO 
HABITAT PARA HUMANIDADE- BRASIL. 
Art. 2° - Fica estabelecido que caso no prazo de cinco 
(05) anos a referida área não seja utilizada pelo Projeto, a mesma será 
incorporada novamente ao patrimônio do município. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos trinta (30) dias do mês de março de 
2000. 
e,,,~º fJI,,.. ~ <Mu.n1olpal 

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