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norma nº 6/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2000
Date 2000-05-16
EmentaCria o Conselho Municipal de Educação de Tupirama
native_id63

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texto integral #

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LEI Nº ~ 12000 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
"Acredite no Progresso" 
Praça da Matriz S/N - Centro - Tupirama-TO 
Tupi rama-TO., /b I ~SI ZIJ:JíJ 
"Cria o Conselho Municipal de Educação de Tupirama, e dá 
outras providências ". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPJRAMA, 
Estado do Tocantins usando das atribuições que lhes são conferidas por lei 
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
..-,,,- Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
... _ Art. J º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO DE TUPIRAMA - CME - órgão que tem por finalidade 
colaborar na formulação da política municipal de Educação, exercendo 
atuação normativa quanto a organização, funcionamento e aperfeiçoamento 
do Sistema Municipal de Ensino de Tupirama. 
Parágrafo Único - O CME é vinculado a 
Secretaria Municipal de Educação do Município de Tupirama, e os 
parâmetros de sua atuação de caráter normativos são exarados no art. 11 
da Lei nº 9.394/97, que estabelece as diretrizes e bases da educação 
nacional. 
Art. 2° - Compete ao Conselho: 
1 - baixar normas complementares para o sistema 
municipal de ensino; 
II - interpretar a Legislação do ensino; 
Ili - avaliar a qualidade da educação infantil, 
pública e particular, e do ensino fundamental público, e autorizar o 
funcionamento das escolas que o ministram. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNlCIP AL DE TUPIRAMA 
"Acredite no Progresso" 
Praça da Matriz S/N - Centro - Tupirama-TO 
Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação de 
Tupirama - CME - é composto de nove (09) membros de reputação ilibada 
e de reconhecida experiência educacional, sendo um(a) Diretor(a) de 
educação, quatro (04) indicados pelo Poder Executivo e quatro (04) 
indicados por entidades constitufdas. 
§ J O - São as seguintes as entidades com direito a 
um representante cada uma: 
da Educação (SME); 
pai ou mãe de aluno; 
1 - Conselho de Diretores da Secretaria Municipal 
li - Associação dos Moradores de Tupirama; 
Ili - Associação Comunidade-Escola, na pessoa de 
IV - Associação dos Pequenos e Minis 
Agricultores da Comunidade Bom Será. 
§2º - O Presidente do CME será escolhido e 
designado pelo Prefeito Municipal dentre os Conselheiros Titulares, 
exceção feita para o(a) Diretor(a) de educação. 
por maioria simples. 
§3º - O Vice-Presidente será eleito por seus pares, 
§-1º - O mandato do Presidente e do Vice￾Presidente será de dois (02) anos, permitida a recondução sucessiva. 
§5º - Após a sessão de instalação dos trabalhos, os 
novos conselheiros serão empossados perante o Presidente em exercício. 
§6º - Serão nomeados também dois (02) suplentes, 
um (01) indicado pelo Poder executivo e um (01) pelas entidades 
constituídas. 
§7º - O Secretário Municipal de Educação 
presidirá as sessões a que comparecer. 
eº 'J 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNlCIPAL DE TUPIRAMA 
"Acredite no Progresso" 
Praça da Matriz S/N - Centro -Tupírama-TO 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Tocantins, aos 
Prefeitura Municipal de Tupiram(l, Estado do 
// I a6-: I 2mo. 
O~Alves 
tpYunicipal 

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