| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2000 |
| Date | 2000-05-16 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Educação de Tupirama |
| native_id | 63 |
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LEI Nº ~ 12000 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA "Acredite no Progresso" Praça da Matriz S/N - Centro - Tupirama-TO Tupi rama-TO., /b I ~SI ZIJ:JíJ "Cria o Conselho Municipal de Educação de Tupirama, e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPJRAMA, Estado do Tocantins usando das atribuições que lhes são conferidas por lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do ..-,,,- Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ... _ Art. J º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUPIRAMA - CME - órgão que tem por finalidade colaborar na formulação da política municipal de Educação, exercendo atuação normativa quanto a organização, funcionamento e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino de Tupirama. Parágrafo Único - O CME é vinculado a Secretaria Municipal de Educação do Município de Tupirama, e os parâmetros de sua atuação de caráter normativos são exarados no art. 11 da Lei nº 9.394/97, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 2° - Compete ao Conselho: 1 - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino; II - interpretar a Legislação do ensino; Ili - avaliar a qualidade da educação infantil, pública e particular, e do ensino fundamental público, e autorizar o funcionamento das escolas que o ministram. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNlCIP AL DE TUPIRAMA "Acredite no Progresso" Praça da Matriz S/N - Centro - Tupirama-TO Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação de Tupirama - CME - é composto de nove (09) membros de reputação ilibada e de reconhecida experiência educacional, sendo um(a) Diretor(a) de educação, quatro (04) indicados pelo Poder Executivo e quatro (04) indicados por entidades constitufdas. § J O - São as seguintes as entidades com direito a um representante cada uma: da Educação (SME); pai ou mãe de aluno; 1 - Conselho de Diretores da Secretaria Municipal li - Associação dos Moradores de Tupirama; Ili - Associação Comunidade-Escola, na pessoa de IV - Associação dos Pequenos e Minis Agricultores da Comunidade Bom Será. §2º - O Presidente do CME será escolhido e designado pelo Prefeito Municipal dentre os Conselheiros Titulares, exceção feita para o(a) Diretor(a) de educação. por maioria simples. §3º - O Vice-Presidente será eleito por seus pares, §-1º - O mandato do Presidente e do VicePresidente será de dois (02) anos, permitida a recondução sucessiva. §5º - Após a sessão de instalação dos trabalhos, os novos conselheiros serão empossados perante o Presidente em exercício. §6º - Serão nomeados também dois (02) suplentes, um (01) indicado pelo Poder executivo e um (01) pelas entidades constituídas. §7º - O Secretário Municipal de Educação presidirá as sessões a que comparecer. eº 'J • ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNlCIPAL DE TUPIRAMA "Acredite no Progresso" Praça da Matriz S/N - Centro -Tupírama-TO Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tocantins, aos Prefeitura Municipal de Tupiram(l, Estado do // I a6-: I 2mo. O~Alves tpYunicipal