| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Tupirama "ACREDITE NO PROGRESSO" LEI N.º 10 /2000, Tupirama-TO., 23 de Agosto de 2000 "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE -, e dá outras providêndas". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ari. J O - Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE -, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, com a finalidade de auxiliar a Administração no planejametito , coordenação, controle de distribuição da alimentação escolar destinada aos alunos do pré-escolar e ensino fundamental do mtmicípio. Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE -, será composto de sete (07) membros, a saber: l - um representante do Poder Executivo, indicado pela Chefe desse Poder~ II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder; . \. . , HI - dois representantes dos professores, mdicldos pelos respectivos orgãos de classe; rv - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, ou pelas Associaçõe.-, de Pais e Mestres ou entidades similares; V - um representante de outro segmento da sociedade civil. ...- --·-C- - ESTADO DO TOCANTINS .. ,, .. Prefeitura Municipal de Tupirama ' "ACREDITE NO PROGRESSO'' Art. 3° - Para cada membro titular do COMAE deverá ser indicado um suplente da mesma categoria representada. § 1 º - O desempenho da função de membro do Conselho de que trata a presente medida não será remunerada, considerandose como serviço público de relevância para o município. § 2° - Os membros e o Presidente do COMAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos mna única vez. Att. 4º - Cabe ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE -, dentre outros, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Mlmicípios. Art. 5º - Compete ao Prefeito Municipal criar o 1 • Núcleo de Controle de qualidade da merenda escolar, através de Comissão para fins específicos, com servidores municipais e, vinculado ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar, cujas atribuições serão regulamentadas através de Decreto. Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a baixar atos que se fizerem necessários a implantação da presente medida. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revógadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto de 2000. e "'4•