| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 |
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... ,º ' .. . Prefeitura Municipal de Tupirama-To. Adm.Orlei Brito Alves.97 /2000 LEI Nº)J /2000, DE 21 DE AGOSTO DE 2000. "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica estabelecidas, para elaboração do Orçamento Municipal, para exercício de 2001, as Diretrizes Gerais de que trata a presente Lei. Art. 2°. - As Receitas e Despesas, consignadas no Orçamento Municipal, serão estimadas segundo os preços e ú1dice relacionados com as variações respectivas, vigentes no mês de agosto de 2000, valores que deverão ser corrigidos, automaticamente, antes do início da execução orçamentaria, segundo a variação do INPC ou por outro índice substitutivo, independente de constar ou não da proposta orçamentária, no período compreendido entre os meses de agosto/00 a Dezembro/00. Art. 3º. - A manutenção de atividades ou custeio do município terá prioridade sobre as ações de expansão ou projetos de investimentos, respeitadas às limitações legais. 'Art.4°. - O orçamento municipal de 2001, compreenderá: I - O orçamento Fiscal que cobre os gastos municipais, de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município e solução dos compromissos de natureza social e financeira; JJ - O orçamento de investimento municipal segundo às peculiaridades í locais. · "-- Art.5º. - Na Lei Orçamentaiia de 2001, a discriminação da despesa para Õ'Ürçamento Fiscal, desdobra-se; DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferência Correntes Prefeitura Municipal de Tupirama-To. Adm. Orlei Brito Alves.97 /2000 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferência de Capital Art.6º. - A Secretaria Municipal da Administração, segundo a Lei Federal nº.4.320 de 17.03.64, fará constar do Orçamento Municipal Anual, os quadros de detalhamento da despesas, especificamente, para projetos e atividades, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos, com os valores segundo a franquia de correção a que alude o Art.2°, da presente Lei. Art.7°. - A despesa com investimentos no ano de 2001, não poderá ser inferior a 33% (trinta e três por cento) do valor global do Orçamento Fiscal para o mesmo exercício. Art. 8°. - É vedada a concessão de isenção ou anistia fiscal de débitos consolidados até o ano de 2001, oriundos de qualquer tributo Municipal. Art. 9º. - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até o final da sessão legislativa, a Câmara municipal, será de imediato, convocada extraordinariamente pelo Presidente da Casa, até que o referido Projeto de lei seja apreciado. Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei orçamentária não seja aprovada até o dia 31 de dezembro de 2000, a sua programação poderá ser executada em caráter excepcional, no mês de janeiro de 2001 até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação para a manutenção das atividades municipais, vedado o empenho de despesas de investimentos. Art. 10º. - Fica incorporada à presente Lei, para os devidos fins, o Anexo Único contendo o programa de atividades e as ações de investimentos do Município, para ano de 2001. Art. 11 º. - Esta Lei entra em VJgor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. DADO E PASSADO NO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de agosto de 2000. O~TOALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO. Adm.Orlei Brito Alies. 1997/2000 ANEXOUNICO A - PODER LEGISLATIVO Fls.04/06 Inicio das Obra de construção do Prédio definitivo da Câmara para melhor atendimento e adequação ao público, bem como exercer ações de caráter institucional, legislativa, fiscalizadora e julgadora, com o objetivo de adequar a Administração Pública Municipal ao princípio de moralização na aplicação das receitas do Município, atendendo às ditames constitucionais. B - PODER JUDICIÁRIO Dotar o aparelho da Justiça de meios e condições para um desempenho judicial no âmbito municipal contribuindo com recursos suplementares para o exercício regular da justiça C - PODER EXECUTIVO I - ADMINISTRATIVO E PLANEJAMENTO Oferecer à população desta cidade, serviços eficientes e rápidos, especialmente para implementação de desenvolvimento econômico e principalmente Social; Manter e seguir todos os ditames do Regimento Jurídico Único do Município, para que o Servidor Público do Município fique amparado, sem nenhuma discriminação Social e Política, sendo que só serão admitido novos servidores através de Concurso Público. II - SEGURANÇA PÚBLICA Dar manutenção e apoio às atividades da segurança pública em Geral no Município. ill -AGRICULTURA Apoio às atividades do Setor agrícola no município, especialmente nas implantações de lavouras comunitárias, com aquisição de equipamentos agrícolas e outros. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO. Adm.Orlei Brito Alves. 1997/2000 VII - ASSISTtNCIA E PREVIDtNCIA Fls.06/06 Apoio e manutenção das atividades de assistência social em Geral, especialmente na distribuição de remédios, alimentos, agasalhos, encaminhamento de pessoas carente para tratamento médico em outra Cidade e ou Estado, sendo com transporte, alimentação, cirurgias, internações e' similares, construção de obras sociais e assistenciais em Geral. VIII - TRANSPORTE Apoio e manutenção das atividades do Setor rodoviário municipal, nas pavimentações de ruas e avenidas, com sarjetas e meios-fios, construção, reforma, implantação, abertura de: estradas, pontes, pontilhões, matamouros e demais obras do Setor Rodoviário. Aquisição de equipamentos em Geral, tanto de forma à vista, parcelado, consórcio e similares, aquisição de veículos em Geral., Construção, reconstrução, ampliação, reforma de Prédios em Geral, Adotar uma política rodoviária no município, em convênios com o Estado. DADO E PASSADO NO GABINETE DO PREFEITO MUNIC~AL ,DE TUPfRAMA, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do mês de agosto de 2000. rito Alves, feito MunicipaJ