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norma nº 11/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2000
Date 2000-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001
native_id68

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... 
,º ' .. . Prefeitura Municipal de Tupirama-To. 
Adm.Orlei Brito Alves.97 /2000 
LEI Nº)J /2000, DE 21 DE AGOSTO DE 2000. 
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2001, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tupirama, Estado do 
Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica estabelecidas, para elaboração do Orçamento 
Municipal, para exercício de 2001, as Diretrizes Gerais de que trata a presente Lei. 
Art. 2°. - As Receitas e Despesas, consignadas no Orçamento 
Municipal, serão estimadas segundo os preços e ú1dice relacionados com as variações 
respectivas, vigentes no mês de agosto de 2000, valores que deverão ser corrigidos, 
automaticamente, antes do início da execução orçamentaria, segundo a variação do INPC 
ou por outro índice substitutivo, independente de constar ou não da proposta 
orçamentária, no período compreendido entre os meses de agosto/00 a Dezembro/00. 
Art. 3º. - A manutenção de atividades ou custeio do município terá 
prioridade sobre as ações de expansão ou projetos de investimentos, respeitadas às 
limitações legais. 
'Art.4°. - O orçamento municipal de 2001, compreenderá: 
I - O orçamento Fiscal que cobre os gastos municipais, de bens e 
serviços para o cumprimento dos objetivos do Município e solução 
dos compromissos de natureza social e financeira; 
JJ - O orçamento de investimento municipal segundo às peculiaridades 
í locais. 
· "-- Art.5º. - Na Lei Orçamentaiia de 2001, a discriminação da despesa 
para Õ'Ürçamento Fiscal, desdobra-se; 
DESPESAS CORRENTES 
Despesas de Custeio 
Transferência Correntes 
Prefeitura Municipal de Tupirama-To. 
Adm. Orlei Brito Alves.97 /2000 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Transferência de Capital 
Art.6º. - A Secretaria Municipal da Administração, segundo a Lei 
Federal nº.4.320 de 17.03.64, fará constar do Orçamento Municipal Anual, os quadros de 
detalhamento da despesas, especificamente, para projetos e atividades, os elementos de 
despesa e respectivos desdobramentos, com os valores segundo a franquia de correção a 
que alude o Art.2°, da presente Lei. 
Art.7°. - A despesa com investimentos no ano de 2001, não poderá ser 
inferior a 33% (trinta e três por cento) do valor global do Orçamento Fiscal para o mesmo 
exercício. 
Art. 8°. - É vedada a concessão de isenção ou anistia fiscal de débitos 
consolidados até o ano de 2001, oriundos de qualquer tributo Municipal. 
Art. 9º. - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado 
até o final da sessão legislativa, a Câmara municipal, será de imediato, convocada 
extraordinariamente pelo Presidente da Casa, até que o referido Projeto de lei seja apreciado. 
Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei orçamentária não seja 
aprovada até o dia 31 de dezembro de 2000, a sua programação poderá ser executada em 
caráter excepcional, no mês de janeiro de 2001 até o limite de 1/12 (um doze avos) do 
total de cada dotação para a manutenção das atividades municipais, vedado o empenho de 
despesas de investimentos. 
Art. 10º. - Fica incorporada à presente Lei, para os devidos fins, o 
Anexo Único contendo o programa de atividades e as ações de investimentos do 
Município, para ano de 2001. 
Art. 11 º. - Esta Lei entra em VJgor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. 
DADO E PASSADO NO GABINETE DO PREFEITO 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de agosto de 
2000. 
O~TOALVES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA-TO. 
Adm.Orlei Brito Alies. 
1997/2000 
ANEXOUNICO 
A - PODER LEGISLATIVO 
Fls.04/06 
Inicio das Obra de construção do Prédio definitivo da Câmara 
para melhor atendimento e adequação ao público, bem como exercer ações de 
caráter institucional, legislativa, fiscalizadora e julgadora, com o objetivo de 
adequar a Administração Pública Municipal ao princípio de moralização na 
aplicação das receitas do Município, atendendo às ditames constitucionais. 
B - PODER JUDICIÁRIO 
Dotar o aparelho da Justiça de meios e condições para um 
desempenho judicial no âmbito municipal contribuindo com recursos 
suplementares para o exercício regular da justiça 
C - PODER EXECUTIVO 
I - ADMINISTRATIVO E PLANEJAMENTO 
Oferecer à população desta cidade, serviços eficientes e rápidos, 
especialmente para implementação de desenvolvimento econômico e 
principalmente Social; 
Manter e seguir todos os ditames do Regimento Jurídico Único 
do Município, para que o Servidor Público do Município fique amparado, sem 
nenhuma discriminação Social e Política, sendo que só serão admitido novos 
servidores através de Concurso Público. 
II - SEGURANÇA PÚBLICA 
Dar manutenção e apoio às atividades da segurança pública em 
Geral no Município. 
ill -AGRICULTURA 
Apoio às atividades do Setor agrícola no município, 
especialmente nas implantações de lavouras comunitárias, com aquisição de 
equipamentos agrícolas e outros. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA-TO. 
Adm.Orlei Brito Alves. 
1997/2000 
VII - ASSISTtNCIA E PREVIDtNCIA 
Fls.06/06 
Apoio e manutenção das atividades de assistência social em 
Geral, especialmente na distribuição de remédios, alimentos, agasalhos, 
encaminhamento de pessoas carente para tratamento médico em outra Cidade e ou 
Estado, sendo com transporte, alimentação, cirurgias, internações e' similares, 
construção de obras sociais e assistenciais em Geral. 
VIII - TRANSPORTE 
Apoio e manutenção das atividades do Setor rodoviário 
municipal, nas pavimentações de ruas e avenidas, com sarjetas e meios-fios, 
construção, reforma, implantação, abertura de: estradas, pontes, pontilhões, mata￾mouros e demais obras do Setor Rodoviário. Aquisição de equipamentos em Geral, 
tanto de forma à vista, parcelado, consórcio e similares, aquisição de veículos em 
Geral., Construção, reconstrução, ampliação, reforma de Prédios em Geral, Adotar 
uma política rodoviária no município, em convênios com o Estado. 
DADO E PASSADO NO GABINETE DO PREFEITO 
MUNIC~AL ,DE TUPfRAMA, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do mês 
de agosto de 2000. 
rito Alves, 
feito MunicipaJ 

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