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norma nº 14/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2000
Date 2000-12-08
EmentaDispõe sobre anulação de Restos a pagar até ano de 1999
native_id71

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"A CREDITE NO PROGRESSO " 
LEI Nº -/f /2000 TUPIRAMA, 08 de dezembro de 2000. 
"Dispõe sobre anulação de Restos a pagar até 
ano de 1999, e da outras providências." 
Considerando que, os saldos remanescentes de restos a ·pagar a fornecedores 
do município, os quais caracterizam-se somente como valores não mais devidos pela 
municipalidade, uma vez que são saldos de empenhos referente a sobras de valores 
estimados e ou contratados. 
Considerando que, para uma melhor adequação nos demonstrativos 
patrimoniais, orçamentários e financeiros do município, evidenciando a real situação 
econômica e financeira do município, 
O Prefeito Municipal de Tupirama, usando das atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; 
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Público Municipal autorizado a proceder às 
anulações de todos saldos de restos a pagar, contidos no quadro da dívida flutuante do 
município, como segue abaixo, 
RESTOS A PAGAR 
Nº. CREDORES CODIGO VaJor SALDO 
INSCRIÇÃO 30/10/2000 
01 JOÃO AZEVEDO ROCHA 08421 882-08 700,00 175,00 
02 JEAN PEREIRA DA SILVEIRA 16070212-16 595,00 52,50 
03 CONSTRUTORAPOLOLTDA 10600211-03 112.080,04 72.080,04 
04 TELECOMUNICACOES DE GOIAS S.A. 03070202-03 4.000,00 19,29 
05 TERESA DE MARIA BOMFIM NUNES 03070202-02 7.520,00 940,00 
06 PEDRO PIRES ANDRADE 10600211-03 2.030,00 215,00 
TOTAL 73.481,83 
Art. 2° - Determinar ao Setor Financeiro do Município, que proceda junto à 
escrituração contábil, o lançamento das anulações de acordo com artigo 1 º desta Lei. 
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ESTADO DO TOC I\NTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PROGRESSO" 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrários. 
Dado e passado no Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Tupirama, 
aos oito (08) dias do mês de dezembro do ano 2000. 
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