| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2000 |
| Date | 2000-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre anulação de Restos a pagar até ano de 1999 |
| native_id | 71 |
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/ ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Tupirama "A CREDITE NO PROGRESSO " LEI Nº -/f /2000 TUPIRAMA, 08 de dezembro de 2000. "Dispõe sobre anulação de Restos a pagar até ano de 1999, e da outras providências." Considerando que, os saldos remanescentes de restos a ·pagar a fornecedores do município, os quais caracterizam-se somente como valores não mais devidos pela municipalidade, uma vez que são saldos de empenhos referente a sobras de valores estimados e ou contratados. Considerando que, para uma melhor adequação nos demonstrativos patrimoniais, orçamentários e financeiros do município, evidenciando a real situação econômica e financeira do município, O Prefeito Municipal de Tupirama, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Público Municipal autorizado a proceder às anulações de todos saldos de restos a pagar, contidos no quadro da dívida flutuante do município, como segue abaixo, RESTOS A PAGAR Nº. CREDORES CODIGO VaJor SALDO INSCRIÇÃO 30/10/2000 01 JOÃO AZEVEDO ROCHA 08421 882-08 700,00 175,00 02 JEAN PEREIRA DA SILVEIRA 16070212-16 595,00 52,50 03 CONSTRUTORAPOLOLTDA 10600211-03 112.080,04 72.080,04 04 TELECOMUNICACOES DE GOIAS S.A. 03070202-03 4.000,00 19,29 05 TERESA DE MARIA BOMFIM NUNES 03070202-02 7.520,00 940,00 06 PEDRO PIRES ANDRADE 10600211-03 2.030,00 215,00 TOTAL 73.481,83 Art. 2° - Determinar ao Setor Financeiro do Município, que proceda junto à escrituração contábil, o lançamento das anulações de acordo com artigo 1 º desta Lei. 'ri~/- © 1 .. " ---- ·-·--·=·-- ,.._ __ .• _ "'- " , . l i'\ ----- -- . -e .. / ESTADO DO TOC I\NTINS Prefeitura Municipal de Tupirama "ACREDITE NO PROGRESSO" Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Dado e passado no Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Tupirama, aos oito (08) dias do mês de dezembro do ano 2000. " •- - - -