| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2001 |
| Date | 2001-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA C:"Construindo com o Social"::> Lei n.º I 3 /2001 Tupirama-TO., 09 de abril de 2001 "Dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD - , e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, ,.. faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA , Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas COMAD de Tupirama-TO., que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional Antidrogas, de que trata o Decreto nº 2.632, de 19 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 2.792, de 1° de outubro de 1998, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes. Art. 2° - São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Tupirama: I - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução; II - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; III - estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes; IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; Praça Jovelina Brito Alves, S/Nº - Centro - CEP 77.704-000 - Tuoirama • Tocan ins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ~ "Construindo com o Social"~ V - estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica; VI - propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; VII - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais. Art. 3° - O Conselho Municipal Antidrogas de Tupirama-TO., será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal: I - quatro (04) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 1 (um) do órgão de Educação e 1 (um) do órgão da saúde. II - três (03) representantes da sociedade civil de livre escolha do Prefeito Municipal: III - A convite do Prefeito Municipal: a) o Delegado de Polícia; b) a autoridade da Polícia Militar no município; c) a autoridade Estadual de Ensino no município. 0 ( Parágrafo único - Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 4° - O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido e designado pelo Prefeito Municipal. Art. 5° - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público. Art. 6° - O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e funcionamento do órgão. Praça Jovelina Brito Alves, S/Nº - Centro - CEP 77.704-000 - Tuoirama • Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA C::." Construindo com o Social":::, Art. 7° - O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. Art. 8° - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos nove (09) dias do mês de abril de 2001. u mos Avelino Prefeito Municipal Praça Jovelina Brito Alves, 5/Nº - Centro - CEP 77.704-000 - Tuoirama • Tocantins