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norma nº 13/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-04-09
EmentaDispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD
native_id82

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
C:"Construindo com o Social"::> 
Lei n.º I 3 /2001 Tupirama-TO., 09 de abril de 2001 
"Dispõe sobre o Conselho Municipal 
Antidrogas - COMAD - , e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, ,.. 
faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA , Estado do Tocantins, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal 
Antidrogas COMAD de Tupirama-TO., que se integrará na ação conjunta e 
articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que 
compõem o Sistema Nacional Antidrogas, de que trata o Decreto nº 2.632, 
de 19 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 2.792, de 1° de outubro de 
1998, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes. 
Art. 2° - São objetivos do Conselho 
Municipal Antidrogas de Tupirama: 
I - propor programa municipal de prevenção 
ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a 
respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como 
acompanhar a sua execução; 
II - coordenar, desenvolver e estimular 
programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso 
indevido e abuso de drogas; 
III - estimular e cooperar com serviços que 
visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e 
entorpecentes; 
IV - colaborar, acompanhar e formular 
sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado 
e pela União; 
Praça Jovelina Brito Alves, S/Nº - Centro - CEP 77.704-000 - Tuoirama • Tocan ins 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
~ "Construindo com o Social"~ 
V - estimular estudos e pesquisas sobre o 
problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias 
que determinem dependência física ou psíquica; 
VI - propor ao Prefeito Municipal medidas 
que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; 
VII - apresentar sugestões sobre a matéria, 
para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, 
estaduais e federais. 
Art. 3° - O Conselho Municipal Antidrogas de 
Tupirama-TO., será integrado pelos seguintes membros, designados pelo 
Prefeito Municipal: 
I - quatro (04) representantes da Prefeitura 
Municipal, sendo 1 (um) do órgão de Educação e 1 (um) do órgão da saúde. 
II - três (03) representantes da sociedade 
civil de livre escolha do Prefeito Municipal: 
III - A convite do Prefeito Municipal: 
a) o Delegado de Polícia; 
b) a autoridade da Polícia Militar no 
município; 
c) a autoridade Estadual de Ensino no 
município. 
0 
( Parágrafo único - Os membros do Conselho 
terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. 
Art. 4° - O Conselho será presidido por um 
dos seus membros escolhido e designado pelo Prefeito Municipal. 
Art. 5° - As funções de membro do Conselho 
não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público. 
Art. 6° - O Presidente do Conselho, mediante 
indicação ao Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da 
Administração para implantação e funcionamento do órgão. 
Praça Jovelina Brito Alves, S/Nº - Centro - CEP 77.704-000 - Tuoirama • Tocantins 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA C::." Construindo com o Social":::, 
Art. 7° - O Conselho poderá dispor de uma 
Secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado 
pelo Prefeito Municipal. 
Art. 8° - As despesas decorrentes da 
presente Lei, serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, 
suplementadas, se necessário. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos nove (09) dias do mês de abril de 
2001. 
u mos Avelino 
Prefeito Municipal 
Praça Jovelina Brito Alves, 5/Nº - Centro - CEP 77.704-000 - Tuoirama • Tocantins 

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