| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2001 |
| Date | 2001-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre requerer opção pelo disposto no art. 63 da LRF |
| native_id | 83 |
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• ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA C:."Construindo com o Social"~ Lei n. 0 /1 \.( /2001 Tupirama-TO., 09 de abril de 2001 "Dispõe sobre requerer opção pelo disposto no art. 63 da LRF, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando doe; atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, considerando o disposto no art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), autorizado a OPTAR por: a) Demonstrar o cumprimento dos limites com despesa total e a apuração da dívida ao final do semestre; b) Divulgar o Relatório de Gestão Fiscal e os demonstrativos de receita corrente líquida, receitas e despesas previdenciárias, resultados nominal e primário, juros e restos a pagar em até 30 dias após o encerramento do semestre; c) Elaborar os anexos de metas fiscais e o demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas a partir de 2005; Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus jurídicos e legais efeitos a 1° de janeiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos nove (09) dias do mês de abril de 2001. Praca Jovelina Brito Alves, S/Nº -