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norma nº 14/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2001
Date 2001-04-09
EmentaDispõe sobre requerer opção pelo disposto no art. 63 da LRF
native_id83

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
C:."Construindo com o Social"~ 
Lei n.
0 /1 \.( /2001 Tupirama-TO., 09 de abril de 2001 
"Dispõe sobre requerer opção pelo disposto 
no art. 63 da LRF, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
Estado do Tocantins, usando doe; atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, considerando o disposto no art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 
4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), autorizado a OPTAR por: 
a) Demonstrar o cumprimento dos limites 
com despesa total e a apuração da dívida ao final do semestre; 
b) Divulgar o Relatório de Gestão Fiscal e os 
demonstrativos de receita corrente líquida, receitas e despesas 
previdenciárias, resultados nominal e primário, juros e restos a pagar em até 
30 dias após o encerramento do semestre; 
c) Elaborar os anexos de metas fiscais e o 
demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os 
objetivos e metas a partir de 2005; 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário, 
retroagindo seus jurídicos e legais efeitos a 1° de janeiro de 2001. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos nove (09) dias do mês de abril de 
2001. 
Praca Jovelina Brito Alves, S/Nº -

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