| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2001 |
| Date | 2001-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre requerer autorização para alienação de veículo do patrimônio público |
| native_id | 85 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
.... ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA <::."Construindo com o Social":::, Lei n.º /-ó /2001 Tupirama-TO., 16 de maio de 2001 "Dispõe sobre requerer autorização para alienação de veículo do patrimônio público, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, sob forma de leilão, o veículo tipo VW/GOL CL 1.6, MI, vermelho, 96/97, gasolina, placa MVL 4991, chassis 9BWZZZ377TP573869, batido. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, sob forma de leilão, uma copiadora Gestetner, ano/97, modelo 2302Z, nº de série 3276040046, em razoável estado de conservação. Art. 3° - O leilão deverá ser divulgado em jornal de circulação no Estado do Tocantins, no Diário Oficial do Estado e no placard da Prefeitura ou em qualquer outro veículo de comunicação em massa, com dia, local e hora marcada para a realização do mesmo. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos dezesseis (1 2001. Praça Jovelina Brito Alves, S/Nº - Centro - CEP 77.704-000